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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 861, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021

Altera a Resolução TRE-CE nº 856/2021, que regulamenta o regime do teletrabalho no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso IX, de seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO o art. 5°, I, "d", da Resolução n° 227, de 15 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências;

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Digital (PAD) nº 15.366/2016;

RESOLVE:

Art. 1° Retificar a sequência do inciso X do artigo 6º da Resolução TRE-CE n° 856, de 10 de novembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6°…………………………………………………...
.............................................................................................

IX - a possibilidade de revezamento entre servidores(as).

..........................................................................................."

Art. 2° Alterar o inciso VI do artigo 10 da Resolução TRE/CE n° 856, de 10 de novembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10……………………………………………………
…………………………………………………………….

VI - avaliação médica inicial quanto à condição de saúde do(a) interessado(a), verificando especialmente se o(a) servidor(a) se encontra apto(a) e sem contraindicações médicas para a realização de teletrabalho, realizada pela Seção de Assistência Médica e Odontológica - SAMED; (NR)

…………………………………………………………..."

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 10 dias do mês de dezembro do ano de 2021.

Desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto

PRESIDENTE

Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos

VICE-PRESIDENTE

Jurista David Sombra Peixoto

JUIZ

Jurista Kamile Moreira Castro

JUÍZA

Juiz Federal George Marmelstein Lima

JUIZ

Juiz de Direito Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior

JUIZ

Juiz de Direito Roberto Soares Bulcão Coutinho

JUIZ

Procurador da República Samuel Miranda Arruda

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 276, de 14.12.2021, pp. 12-13.