
Tribunal Regional Eleitoral - CE
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RESOLUÇÃO Nº 861, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021
Altera a Resolução TRE-CE nº 856/2021, que regulamenta o regime do teletrabalho no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso IX, de seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO o art. 5°, I, "d", da Resolução n° 227, de 15 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências;
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Digital (PAD) nº 15.366/2016;
RESOLVE:
Art. 1° Retificar a sequência do inciso X do artigo 6º da Resolução TRE-CE n° 856, de 10 de novembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6°…………………………………………………...
.............................................................................................
IX - a possibilidade de revezamento entre servidores(as).
..........................................................................................."
Art. 2° Alterar o inciso VI do artigo 10 da Resolução TRE/CE n° 856, de 10 de novembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10……………………………………………………
…………………………………………………………….
VI - avaliação médica inicial quanto à condição de saúde do(a) interessado(a), verificando especialmente se o(a) servidor(a) se encontra apto(a) e sem contraindicações médicas para a realização de teletrabalho, realizada pela Seção de Assistência Médica e Odontológica - SAMED; (NR)
…………………………………………………………..."
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 10 dias do mês de dezembro do ano de 2021.
Desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto
PRESIDENTE
Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos
VICE-PRESIDENTE
Jurista David Sombra Peixoto
JUIZ
Jurista Kamile Moreira Castro
JUÍZA
Juiz Federal George Marmelstein Lima
JUIZ
Juiz de Direito Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior
JUIZ
Juiz de Direito Roberto Soares Bulcão Coutinho
JUIZ
Procurador da República Samuel Miranda Arruda
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 276, de 14.12.2021, pp. 12-13.