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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 860, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021

Altera a redação dos arts. 33 e 36 da Resolução TRE-CE  nº 806/2021, que institui o Sistema Eletrônico de Informações - SEI- como sistema oficial de gestão de processos administrativos eletrônicos no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de promover maior segurança à implementação do Sistema SEI na internet deste Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1º O caput e o § 1º do art. 33 da Resolução TRE-CE n.º 806/2021 passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 33 Fica vedada, a partir de 1º de fevereiro de 2022, a criação de novos processos administrativos por meio do Processo Administrativo Digital - PAD.

§ 1º A tramitação de processos criados no PAD poderá ocorrer por meio desse sistema até 31 de julho de 2022, devendo após essa data ser transferida, via PDF, para o SEI, mediante consignação de informação com o número dos processos nos respectivos sistemas.

..................................................................…………."

Art. 2º O art. 36 da Resolução TRE-CE n.º 806/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 36 Revogações ou alterações em normas internas que possam conflitar com determinações relativas à implantação do SEI constantes desta resolução ou do Manual de Procedimentos do sistema deverão ser promovidas até 31 de julho de 2022, ouvido o Grupo Gestor do SEI."

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto

PRESIDENTE

Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos

VICE-PRESIDENTE

Jurista David Sombra Peixoto

JUIZ

Jurista Rogério Feitosa Carvalho Mota

JUIZ SUBSTITUTO

Juiz Federal George Marmelstein Lima

JUIZ

Juiz de Direito Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior

JUIZ

Juiz de Direito Roberto Soares Bulcão Coutinho

JUIZ

Procurador da República Edmac Lima Trigueiro

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL SUBSTITUTO

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 269, de 03.12.2021, pp. 10-11.