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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 859, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a Política de Gestão de Pessoas da área de contratações do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 240, de 9 de setembro de 2016, que dispõe sobre a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a Resolução TRE-CE nº 642, de 26 de setembro de 2016, que dispõe sobre a Política de Gestão de Pessoas no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 347, de 13 de outubro de 2020, que institui a Política de Governança das Contratações Públicas dos órgãos do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a Resolução TRE-CE nº 793, de 17 de novembro de 2020, que dispõe sobre o Planejamento Estratégico da Justiça Eleitoral do Ceará 2021 - 2026;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 400, de 16 de junho de 2021, que dispõe sobre a Política de Sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a Resolução TRE-CE nº 840, de 6 de outubro de 2021, que dispõe sobre a Política de Contratações do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar as práticas de gestão de pessoas aplicadas à área de contratações do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará,

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta resolução institui a Política de Gestão de Pessoas da área de Contratações do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, dispondo sobre diretrizes, objetivos e instrumentos para sua implementação.

Art. 2º Para os fins desta resolução, consideram-se:

I - área de contratações: parcela da estrutura organizacional do Tribunal que atua na coordenação e/ou execução e controle das etapas do macroprocesso de contratação, tais como: fornecer apoio técnico aos demais gestores responsáveis por etapas do macroprocesso de contratação, na execução das atividades a eles atribuídas; coordenar a gestão de riscos no macroprocesso de trabalho de contratação; gerenciar e executar procedimentos licitatórios; avaliar a adequação de termos de referência e de projetos básicos; avaliar conformidade de pesquisas de preços; definir modalidade de licitação adequada; coordenar a conformidade de pesquisas de preços; definir modalidade de licitação adequada; coordenar a elaboração de contratos e de termos aditivos; evitar a restrição indevida de competitividade dos certames; acompanhar prazos de validade de contratos e alterações contratuais; acompanhar o cronograma de contratações; validar processos licitatórios.

II - gestor: profissional que exerce formalmente função de gestão em qualquer nível hierárquico do Tribunal e que tem outros profissionais formalmente subordinados a ele.

III - funções-chave: encargos que têm por finalidade assegurar um ambiente mais qualificado e íntegro, elevando o nível de eficiência e efetividade das aquisições realizadas pela instituição.

Art. 3º São diretrizes da Política de Gestão de Pessoas da área de contratações:

I - contribuir para o alcance da missão institucional e dos objetivos estratégicos da Justiça Eleitoral do Ceará;

II - promover a fixação de servidores no quadro permanente na área de contratações;

III - propiciar o crescimento profissional dos servidores do quadro de contratações, fomentando o desenvolvimento contínuo de competências gerenciais, específicas e genéricas por meio da gestão por competências;

IV - valorizar o desempenho dos servidores do quadro de contratações, observados o grau de responsabilidade e as atribuições técnicas específicas;

V - subsidiar a avaliação e o gerenciamento de riscos na área de contratações;

VI - instituir mecanismos de governança a fim de assegurar a aplicação e o acompanhamento dos resultados desta política e do desempenho dos processos gestão de pessoas na área de contratações;

VII - fomentar a acessibilidade e a inclusão.

Art. 4º A Política de Gestão de Pessoas da área de contratações tem como objetivos:

I - valorizar os servidores do quadro de contratações e seus conhecimentos, habilidades e atitudes;

II - promover o bem-estar físico, psicológico, social e organizacional;

III - adotar práticas de gestão de pessoas pautadas na ética, eficiência, isonomia, impessoalidade, economicidade, publicidade, transparência e no respeito à diversidade;

IV - identificar e promover ações de capacitação de pessoas;

V - promover o desenvolvimento profissional alinhado aos objetivos estratégicos;

VI - fomentar a cultura orientada a resultados, com foco no contínuo aperfeiçoamento dos serviços prestados;

VII - alocar a força de trabalho por critérios técnicos, compatibilizando os perfis profissionais com as necessidades institucionais;

VIII - fomentar a gestão do conhecimento.

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 5º A Secretaria de Gestão de Pessoas deverá, em conjunto com a Secretaria de Administração:

I - promover o levantamento das competências específicas necessárias para o pessoal da área de contratações;

II - planejar e executar as ações de capacitação que desenvolvam conhecimentos, habilidades e atitudes para operacionalização das melhores práticas de governança e de gestão das contratações realizadas pelo TRE-CE;

III - estruturar mecanismos de reconhecimento e valorização do trabalho realizado pelos servidores da área de contratações;

IV - identificar e tratar as funções-chave, de forma a gerir o conhecimento institucional, planejar o processo sucessório e assegurar a continuidade do serviço;

V - realizar, a cada 2 (dois) anos, a análise da rotatividade de pessoal na área de contratações, objetivando avaliar a efetividade das medidas adotadas nesta política e minimizar a evasão de servidores.

CAPÍTULO III

DA CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES DA ÁREA DE CONTRATAÇÕES

Art. 6º A Seção de Capacitação elaborará, em conjunto com a Secretaria de Administração, Plano Anual de Capacitação dos servidores da área de contratações, a partir do Plano Diretor de Desenvolvimento de Competências aprovado para o exercício, o qual deve ter sua execução monitorada e ser revisado quando necessário.

§ 1º O Plano instituído no caput deverá ser disponibilizado no Espaço do Servidor, delineando as ações voltadas para que os servidores da área de contratações possam executar adequadamente as competências específicas nele definidas.

§ 2º O Comitê de Aquisições avaliará a execução do Plano Anual de Capacitação da área de contratações, verificando se os objetivos e resultados esperados foram alcançados.

Art. 7º Deverão constar no Plano Anual de Capacitação do Tribunal ações para as funções-chave da área de contratações, incluindo gestores, servidores que atuam na pesquisa de preços, bem como agentes que atuam nas demais fases do processo de contratações.

§ 1º Os gestores que atuam nos instrumentos de governança, tais como o Plano de Logística Sustentável (PLS) e o Plano de Contratações Anual (PCA), também deverão ser capacitados.

§ 2º O Plano deve conter, especificamente, ações voltadas para o planejamento das contratações, seleção de fornecedores, gestão de contratos, gestão de riscos e sustentabilidade.

§ 3º As ações de capacitação contempladas no Plano devem permitir não só o desenvolvimento de conhecimentos técnicos, como também habilidades e atitudes que são desejáveis ao bom desempenho das funções-chave.

CAPÍTULO IV

DOS SERVIDORES E GESTORES DA ÁREA DE CONTRATAÇÕES

Art. 8º A escolha dos gestores e servidores da área de contratações, observará os perfis profissionais definidos e documentados e será pautada pelos princípios da isonomia, transparência, da motivação, da eficiência e do interesse público.

§ 1º As funções e cargos de confiança da área de contratações do Tribunal serão preenchidos, preferencialmente, por servidores do quadro efetivo da própria área de contratações.

§ 2º Cabe à Secretaria de Gestão de Pessoas verificar se há impedimentos legais decorrentes de sanções administrativas, cíveis, eleitorais ou penais, incluindo envolvimento em atos de corrupção, quando do ingresso de servidores e gestores na área de contratações.

Art. 9º A Secretaria de Administração deve operacionalizar treinamento para pregoeiros, membros de comissão de licitação, fiscais de contratos, gestores de contratos antes de assumirem o encargo pela primeira vez.

Art. 10 Sempre que houver troca de gestores na área de contratações, o antigo gestor deve realizar um relatório de transição da gestão, contendo informações sobre as atividades da unidade, principais sistemas utilizados, informações sobre processos de trabalho mapeados ou qualquer outro esclarecimento necessário ao bom desempenho das atividades.

Parágrafo único. O superior hierárquico do gestor antecessor deve zelar pelo cumprimento deste artigo.

Art. 11 Serão oferecidos benefícios e incentivos institucionais aos servidores da área de contratações através do Programa de Reconhecimento dos Servidores da Justiça Eleitoral como forma de estimular e impulsionar a melhoria do desempenho profissional.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12 A Política de Gestão de Pessoas da área de contratações deverá ser disponibilizada em local de acesso fácil e livre no sítio do Tribunal na Internet.

Art. 13 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/CE.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 24 dias do mês de novembro do ano de 2021.

Desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto

PRESIDENTE

Desembargador Francisco Gladyson Pontes

VICE-PRESIDENTE SUBSTITUTO

Jurista Rogério Feitosa Carvalho Mota

JUIZ SUBSTITUTO

Jurista Kamile Moreira Castro

JUIZ

Juiz Federal Leonardo Resende Martins

JUIZ SUBSTITUTO

Juiz de Direito Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior

JUIZ

Juiz de Direito Roberto Soares Bulcão Coutinho

JUIZ

Procurador da República Samuel Miranda Arruda

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 263 de 25.11.2021, pp. 8-11.