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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

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RESOLUÇÃO Nº 850, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021

Altera o § 1º do art. 6º da Resolução TRE-CE nº 845/2021, que dispõe sobre a arrecadação e a aplicação de recursos e as respectivas prestações de contas na campanha eleitoral da eleição suplementar para os cargos de prefeito e de vice-prefeito no município de Viçosa do Ceará/CE.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVIII do art. 20 do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO a necessidade de dar nova redação ao § 1º do artigo 6º da Resolução TRE-CE nº 845/2021, que dispõe sobre a arrecadação e a aplicação de recursos e as respectivas prestações de contas na campanha eleitoral da eleição suplementar para os cargos de prefeito e de vice-prefeito no Município de Viçosa do Ceará/CE,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o § 1º do art. 6º da Resolução TRE-CE nº 845/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º………………………………………………...

§ 1º As contas dos(as) candidatos(as) que concorrerem ao pleito e dos partidos políticos deverão ser prestadas à Justiça Eleitoral até o dia 10 de dezembro de 2021, incluindo-se na prestação de contas as informações a serem inseridas no SPCE e a entrega da mídia, em cartório eleitoral, observando-se as regras contidas no art. 53 da Resolução TSE nº 23.607/2019 e demais disposições pertinentes, inclusive regras sanitárias baixadas por órgãos e entidades competentes.

………………………………………………………."

Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 21 dias do mês de outubro do ano de 2021.

Desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto

PRESIDENTE

Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos

VICE-PRESIDENTE

Juiz de Direito Francisco Eduardo Torquato Scorsafava

JUIZ

Jurista David Sombra Peixoto

JUIZ

Jurista Kamile Moreira Castro

JUÍZA

Juiz Federal George Marmelstein Lima

JUIZ

Juiz de Direito Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior

JUIZ

Procurador da República Edmac Lima Trigueiro

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL SUBSTITUTO

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 229, de 25.10.2021, p. 9.