
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
RESOLUÇÃO Nº 850, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021
Altera o § 1º do art. 6º da Resolução TRE-CE nº 845/2021, que dispõe sobre a arrecadação e a aplicação de recursos e as respectivas prestações de contas na campanha eleitoral da eleição suplementar para os cargos de prefeito e de vice-prefeito no município de Viçosa do Ceará/CE.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVIII do art. 20 do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO a necessidade de dar nova redação ao § 1º do artigo 6º da Resolução TRE-CE nº 845/2021, que dispõe sobre a arrecadação e a aplicação de recursos e as respectivas prestações de contas na campanha eleitoral da eleição suplementar para os cargos de prefeito e de vice-prefeito no Município de Viçosa do Ceará/CE,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o § 1º do art. 6º da Resolução TRE-CE nº 845/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º………………………………………………...
§ 1º As contas dos(as) candidatos(as) que concorrerem ao pleito e dos partidos políticos deverão ser prestadas à Justiça Eleitoral até o dia 10 de dezembro de 2021, incluindo-se na prestação de contas as informações a serem inseridas no SPCE e a entrega da mídia, em cartório eleitoral, observando-se as regras contidas no art. 53 da Resolução TSE nº 23.607/2019 e demais disposições pertinentes, inclusive regras sanitárias baixadas por órgãos e entidades competentes.
………………………………………………………."
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 21 dias do mês de outubro do ano de 2021.
Desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto
PRESIDENTE
Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos
VICE-PRESIDENTE
Juiz de Direito Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
JUIZ
Jurista David Sombra Peixoto
JUIZ
Jurista Kamile Moreira Castro
JUÍZA
Juiz Federal George Marmelstein Lima
JUIZ
Juiz de Direito Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior
JUIZ
Procurador da República Edmac Lima Trigueiro
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL SUBSTITUTO
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 229, de 25.10.2021, p. 9.