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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 849, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021

Altera o § 1º do art. 4º da Resolução TRE-CE nº 779/2020, que instituiu o Regimento Interno da Escola Judiciária Eleitoral do TRE-CE.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 20 de seu Regimento Interno, por sua composição plena,

CONSIDERANDO o inteiro teor da Res. TSE n.º 23.620/2020, que dispõe sobre a estrutura, o funcionamento e as competências das Escolas Judiciárias Eleitorais;

CONSIDERANDO a criação da Escola Judiciária Eleitoral - EJE no Tribunal Regional Eleitoral do Ceará - TRE-CE, por meio da Resolução TRE-CE n.º 216, de 17 de fevereiro de 2003;

CONSIDERANDO a instituição do Regimento Interno da Escola Judiciária Eleitoral - EJE no Tribunal Regional Eleitoral do Ceará - TRE-CE, por meio da Resolução TRE-CE n.º 779/2020;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o § 1º do art. 4º da Res. TRE-CE 779/2020, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 4º................................................................................

§ 1° O Diretor será escolhido dentre os membros titulares ou suplentes do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, com mandato de até dois anos, permitida uma recondução, respeitado o período em que estiver designado para o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, sem prejuízo de suas atribuições e vantagens.

..........................................................................................."

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 20 dias do mês de outubro do ano de 2021.

Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos

VICE-PRESIDENTE

Juiz de Direito Roberto Soares Bulcão Coutinho

JUIZ SUBSTITUTO

Jurista David Sombra Peixoto

JUIZ

Jurista Kamile Moreira Castro

JUIZ

Juiz Federal George Marmelstein Lima

JUIZ

Juiz de Direito Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior

JUIZ

Procurador da República Samuel Miranda Arruda

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 227, de 21.10.2021, pp. 8-9.