
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
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RESOLUÇÃO Nº 849, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021
Altera o § 1º do art. 4º da Resolução TRE-CE nº 779/2020, que instituiu o Regimento Interno da Escola Judiciária Eleitoral do TRE-CE.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 20 de seu Regimento Interno, por sua composição plena,
CONSIDERANDO o inteiro teor da Res. TSE n.º 23.620/2020, que dispõe sobre a estrutura, o funcionamento e as competências das Escolas Judiciárias Eleitorais;
CONSIDERANDO a criação da Escola Judiciária Eleitoral - EJE no Tribunal Regional Eleitoral do Ceará - TRE-CE, por meio da Resolução TRE-CE n.º 216, de 17 de fevereiro de 2003;
CONSIDERANDO a instituição do Regimento Interno da Escola Judiciária Eleitoral - EJE no Tribunal Regional Eleitoral do Ceará - TRE-CE, por meio da Resolução TRE-CE n.º 779/2020;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o § 1º do art. 4º da Res. TRE-CE 779/2020, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 4º................................................................................
§ 1° O Diretor será escolhido dentre os membros titulares ou suplentes do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, com mandato de até dois anos, permitida uma recondução, respeitado o período em que estiver designado para o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, sem prejuízo de suas atribuições e vantagens.
..........................................................................................."
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 20 dias do mês de outubro do ano de 2021.
Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos
VICE-PRESIDENTE
Juiz de Direito Roberto Soares Bulcão Coutinho
JUIZ SUBSTITUTO
Jurista David Sombra Peixoto
JUIZ
Jurista Kamile Moreira Castro
JUIZ
Juiz Federal George Marmelstein Lima
JUIZ
Juiz de Direito Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior
JUIZ
Procurador da República Samuel Miranda Arruda
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 227, de 21.10.2021, pp. 8-9.