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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 841, DE 6 DE OUTUBRO DE 2021

Acrescenta o parágrafo único ao art. 19 da Resolução TRE-CE n.º 763, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre o funcionamento e atribuições da diretoria do Fórum Eleitoral no município de Fortaleza e da Central de Atendimento ao Eleitor no município de Fortaleza, cria a Central de Cumprimento de Mandados e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 20, incisos IV e XVIII, de seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO o que disposto no Processo Administrativo Digital n.º 13967/2021,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 19 da Resolução TRE-CE n.º 763, de 16 de março de 2020, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

"Art. 19 ………………………………………..................

Parágrafo único. A critério do Juiz Diretor, em não sendo possível ou conveniente a designação de oficial de justiça dentre os servidores lotados na CEATE, a escolha deverá recair sobre servidor lotado em cartório eleitoral de Fortaleza."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 06 dias do mês de outubro do ano de 2021.

Desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto

PRESIDENTE

Desembargador Francisco Gladyson Pontes

VICE-PRESIDENTE SUBSTITUTO

Juiz de Direito Roberto Viana Diniz de Freitas

JUIZ

Juiz de Direito Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior

JUIZ SUBSTITUTO

Jurista David Sombra Peixoto

JUIZ

Jurista Kamile Moreira Castro

JUIZ

Juiz Federal George Marmelstein Lima

JUIZ

Procurador da República Samuel Miranda Arruda

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 214, de 07.10.2021, pp. 16-17.