
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
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RESOLUÇÃO Nº 841, DE 6 DE OUTUBRO DE 2021
Acrescenta o parágrafo único ao art. 19 da Resolução TRE-CE n.º 763, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre o funcionamento e atribuições da diretoria do Fórum Eleitoral no município de Fortaleza e da Central de Atendimento ao Eleitor no município de Fortaleza, cria a Central de Cumprimento de Mandados e dá outras providências.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 20, incisos IV e XVIII, de seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO o que disposto no Processo Administrativo Digital n.º 13967/2021,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 19 da Resolução TRE-CE n.º 763, de 16 de março de 2020, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
"Art. 19 ………………………………………..................
Parágrafo único. A critério do Juiz Diretor, em não sendo possível ou conveniente a designação de oficial de justiça dentre os servidores lotados na CEATE, a escolha deverá recair sobre servidor lotado em cartório eleitoral de Fortaleza."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 06 dias do mês de outubro do ano de 2021.
Desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto
PRESIDENTE
Desembargador Francisco Gladyson Pontes
VICE-PRESIDENTE SUBSTITUTO
Juiz de Direito Roberto Viana Diniz de Freitas
JUIZ
Juiz de Direito Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior
JUIZ SUBSTITUTO
Jurista David Sombra Peixoto
JUIZ
Jurista Kamile Moreira Castro
JUIZ
Juiz Federal George Marmelstein Lima
JUIZ
Procurador da República Samuel Miranda Arruda
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 214, de 07.10.2021, pp. 16-17.