
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
RESOLUÇÃO Nº 839, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021
Dispõe sobre os procedimentos de fiscalização e auditoria das eleições suplementares no município de Jaguaruana/CE.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições legais e regimentais, por sua composição plena,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE n.º 23.280, de 22 de junho de 2010, que estabelece instruções para a marcação de eleições suplementares;
CONSIDERANDO o constante na Portaria TSE n.º 875, de 06 de dezembro de 2020, por meio da qual foram disponibilizadas as datas para realização de eleições suplementares em 2021;
CONSIDERANDO a declaração pública de pandemia em relação ao novo coronavírus pela Organização Mundial da Saúde (OMS), de 11 de março de 2020, assim como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da OMS, de 30 de janeiro de 2020;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da situação de emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, bem como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) veiculada pela Portaria nº 188/GM/MS, em 4 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO o teor da Portaria TSE nº 62, de 29 de janeiro de 2021, que determina a aplicação às eleições suplementares da dispensa de identificação biométrica e das regras excepcionais relativas à recepção de votos e de justificativas, bem como em relação à fiscalização no dia da eleição, horário de funcionamento das seções eleitorais e distribuição dos(as) eleitores (as), previstas para as eleições ordinárias de 2020, em razão da persistência da pandemia de Covid-19;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 23.603, de 12 de dezembro de 2019, que trata dos procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação;
CONSIDERANDO o estabelecido na Resolução 837/2021, de 29 de setembro de 2021 que fixa data, estabelece instruções e aprova o calendário eleitoral para realização das eleições suplementares para os cargos eletivos de Prefeito e Vice-Prefeito do município de Jaguaruana/CE;
CONSIDERANDO a necessidade de reforçar a confiabilidade e a segurança do sistema eletrônico de votação;
RESOLVE:
Art. 1º Este ato dispõe sobre os procedimentos de auditoria de funcionamento das urnas sob condições normais de uso e mediante verificação da autenticidade e integralidade dos sistemas nas eleições suplementares para os cargos eletivos de Prefeito e Vice-Prefeito do município de Jaguaruana, estabelecidas na Resolução TRE/CE nº 837/2021, de 29 de setembro de 2021.
Art. 2° Deverão ser garantidos a todas as legitimadas e aos legitimados, inclusive às observadoras e aos observadores previamente credenciados, amplo acesso a todas as etapas de preparação da auditoria, proporcionando a máxima publicidade às audiências públicas.
Art. 3° Para a realização da auditoria de funcionamento das urnas, deverão ser sorteadas 2 (duas) seções eleitorais, sendo uma submetida à auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas sob condições normais de uso e a outra, à auditoria mediante verificação da autenticidade e integridade dos sistemas.
Art. 4° Os conceitos e definições utilizados neste normativo são os previstos pela Resolução TSE nº 23.603, de 12 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação.
Art. 5° Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do TRE-CE.
Art. 6° Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 29 dias do mês de setembro de 2021.
Desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto
PRESIDENTE
Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos
VICE-PRESIDENTE
Juiz de Direito Roberto Viana Diniz de Freitas
JUIZ
Juiz de Direito Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
JUIZ
Jurista David Sombra Peixoto
JUIZ
Jurista Kamile Moreira Castro
JUÍZA
Juiz Federal George Marmelstein Lima
JUIZ
Procuradora da República Lívia Maria de Sousa
PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 209, de 01.10.2021, pp. 12-13.