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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 833, DE 13 DE AGOSTO DE 2021

Altera a redação do caput dos artigos 2º e 3º da Resolução TRE-CE nº 801/2021, e revoga os parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 2° da referida Resolução, que dispõe sobre o atendimento ao público externo por meio do balcão virtual no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVIII do art. 20 do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 372, de 12 de fevereiro de 2021, que regulamenta a criação de plataforma de videoconferência denominada Balcão Virtual,

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar a redação do caput dos artigos 2º e 3º da Resolução TRE-CE nº 801/2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O link de acesso ao Balcão Virtual de cada Cartório Eleitoral e das unidades da Secretaria do Tribunal deverá ser publicado no sítio eletrônico do TRE-CE, com a expressa menção de que o atendimento por aquela via se dará apenas durante o horário de atendimento ao público do Tribunal."

"Art. 3º Cada unidade judiciária designará pelo menos um servidor responsável para o atendimento do Balcão Virtual, podendo tal atendimento ser prestado em regime de teletrabalho.

…………………………………………………………..."

Art. 2º Revogar os parágrafos 1º, 2º e 3º do art. 2º da Resolução TRE-CE nº 801/2021.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 13 dias do mês de agosto do ano de 2021.

Desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto

PRESIDENTE

Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos

VICE-PRESIDENTE

Juiz de Direito Roberto Viana Diniz de Freitas

JUIZ

Juiz de Direito Francisco Eduardo Torquato Scorsafava

JUIZ

Jurista David Sombra Peixoto

JUIZ

Jurista Substituto Rogério Feitosa Carvalho Mora

JUIZ

Juiz Federal George Marmelstein Lima

JUIZ

Procuradora da República Lívia Maria de Sousa

PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 174, de 17.08.2021, pp. 5-6.