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Tribunal Regional Eleitoral - CE

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RESOLUÇÃO Nº 832, DE 6 DE AGOSTO DE 2021

Disciplina a competência para a expedição de diplomas referentes aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nas eleições municipais anteriores ao pleito de 2000 no município de Fortaleza/CE.


O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVIII do art. 20 do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO o disposto no art. 215, caput, do Código Eleitoral;

CONSIDERANDO o término da atuação da Junta Eleitoral nas eleições municipais com a diplomação dos eleitos para os cargos de prefeito e vice-prefeito e vereador, conforme, consoante art. 40, IV, do Código Eleitoral;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a competência para expedição dos diplomas referentes aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nas eleições municipais anteriores ao pleito de 2000,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Juiz Eleitoral Diretor do Fórum Eleitoral de Fortaleza para expedir os diplomas dos eleitos e suplentes nas eleições municipais de Fortaleza anteriores ao pleito de 2000 (art. 40, parágrafo único, do Código Eleitoral).

Parágrafo único. Para expedição do diploma, a que se refere o caput, a Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal (STI) fornecerá os dados constantes do art. 215, parágrafo único, do Código Eleitoral.

Art. 2º A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 06 dias do mês de agosto do ano de 2021.

Desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto

PRESIDENTE

Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos

VICE-PRESIDENTE

Juiz de Direito Francisco Eduardo Torquato Scorsafava

JUIZ

Jurista David Sombra Peixoto

JUIZ

Jurista Substituto Rogério Feitosa Carvalho Mota

JUIZ

Juiz Federal George Marmelstein Lima

JUIZ

Procuradora da República Lívia Maria de Sousa

PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 170 de 10.08.2021, pp. 5-6.