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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 831, DE 28 DE JULHO DE 2021

Altera a redação do art. 1º da Resolução TRE-CE nº 768/2020, que altera os prazos de aprovação dos planos institucionais da Justiça Eleitoral do Ceará.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 20, inciso XVIII, de seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 325, de 29 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026 e dá outras providências;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 793, de 17 de novembro de 2020, do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, que dispõe sobre o Planejamento Estratégico da Justiça Eleitoral do Ceará 2021-2026;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 603, de 03 de novembro de 2015, do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, que dispõe sobre o Sistema de Governança e Gestão da Justiça Eleitoral do Ceará;

CONSIDERANDO a importância de estruturar uma sistemática de trabalho que permita aperfeiçoar o alinhamento entre as políticas institucionais, o sistema de planejamento e a aferição dos resultados institucionais;

CONSIDERANDO a proposta aprovada na 28ª Reunião do Comitê Estratégico realizada em 13 de julho de 2021;

RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º da Resolução TRE-CE nº 768/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..............................................................……………………………

II - O Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação (PETIC) e o Planejamento Estratégico de Gestão de Pessoas (PEGP): de 30 de setembro de 2020 para 18 de dezembro de 2021;

III - O Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) e o Plano Diretor de Desenvolvimento de Competências (PDDC): de 30 de novembro de 2020 para 18 de dezembro de 2021;

IV - Os Planejamentos setoriais (ações sem demanda orçamentária): de 30 de novembro de 2021 para 18 de dezembro de 2021; e

V - O Plano de Gestão de Riscos e as respectivas matrizes de riscos e controles: de 30 de novembro de 2020 para 18 de dezembro de 2021."

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 28 dias do mês de julho do ano de 2021.

Desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto

PRESIDENTE

Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos

VICE-PRESIDENTE

Juiz de Direito Roberto Soares Bulcão Coutinho

JUIZ SUBSTITUTO

Juiz de Direito Francisco Eduardo Torquato Scorsafava

JUIZ

Jurista David Sombra Peixoto

JUIZ

Jurista Kamile Moreira Castro

JUÍZA

Juiz Federal George Marmelstein Lima

JUIZ

Procuradora da República Lívia Maria de Sousa

PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 159 de 29.07.2021, pp. 7-8.