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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 830, DE 23 DE JULHO DE 2021

Dispõe sobre a Política de Gestão da Memória da Justiça Eleitoral do Ceará.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a Constituição Federal, no art. 5º, incisos XIV e XXXIII, garante o acesso à informação como direito fundamental, seja de interesse particular ou de interesse geral ou coletivo;

CONSIDERANDO que a Constituição Federal, no art. 215, determina que o Estado deve garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, assim como a defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 324, de 30 de junho de 2020, que instituiu diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário - Proname;

CONSIDERANDO a existência do Programa de Preservação da Memória da Justiça Eleitoral do Ceará, instituído pela Resolução TRE-CE n° 238, de 08 de março de 2004;

CONSIDERANDO as competências da Comissão de Gestão da Memória do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, instituída pela Portaria TRE-CE n° 286, de 18 de maio de 2021;

CONSIDERANDO a atuação, em ambientes físico e virtual, do Centro de Memória da Justiça Eleitoral do Ceará, instituído pela Portaria TRE-CE n° 451, de 07 de julho de 2021,

RESOLVE:

Art. 1° Instituir a Política de Gestão da Memória da Justiça Eleitoral do Ceará, através dos seguintes princípios e diretrizes:

I - promoção da cidadania por meio do pleno acesso ao patrimônio arquivístico, bibliográfico, museográfico, histórico e cultural gerido e custodiado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará;

II - produção de narrativa acerca da história da Justiça Eleitoral do Ceará e do processo eleitoral no âmbito do Estado do Ceará, bem como a sua difusão e consolidação da imagem institucional;

III - intercâmbio e interlocução com instituições culturais e protetoras do Patrimônio Histórico e Cultural e da área da ciência da informação;

IV - interface multidisciplinar e convergência dos saberes ligados às áreas da memória, da história e do patrimônio com aqueles da museologia, da arquivologia, do direito, da gestão cultural, da comunicação social e da tecnologia da informação;

V - capacitação e orientação de magistrados e servidores dos órgãos desta Justiça Eleitoral sobre os fundamentos e instrumentos do Proname;

VI - constituição da unidade de Memória e da Comissão de Gestão da Memória do TRE-CE;

VII - fomento às atividades de preservação, pesquisa e divulgação da história nacional e regional da Justiça Eleitoral por meio do Centro de Memória da Justiça Eleitoral do Ceará, assim como de divulgação do patrimônio contido no arquivo histórico ou permanente;

VIII - favorecimento do uso de novas tecnologias digitais para ampliar a dimensão informativa dos acervos custodiados pelo TRE-CE;

IX - compartilhamento de técnicas das ciências da informação, arquivologia, biblioteconomia, museologia, história, antropologia e sociologia para agregar valor informativo sobre a instituição e seu papel na sociedade;

X - colaboração e interação entre as unidades de Memória e de Arquivo; e

XI - manutenção, em ambiente físico ou virtual seguro, dos documentos, peças e objetos do acervo museológico custodiado pelo TRE-CE, por meio do Centro de Memória da Justiça Eleitoral do Ceará e seus demais espaços de memória, bem como a implementação de estratégias de preservação, conservação e restauração desse acervo.

Parágrafo único. O Programa de Preservação da Memória da Justiça Eleitoral do Ceará, instituído pela Resolução TRE-CE n° 238, de 08 de março de 2004, será orientado pelos princípios e diretrizes desta Política.

Art. 2º A Gestão da Memória se refere ao conjunto de ações e práticas de preservação, valorização e divulgação da história contida nos documentos, processos, arquivos, bibliotecas, museus, memoriais, personalidades, objetos e imóveis do Poder Judiciário, abarcando iniciativas direcionadas à pesquisa, à conservação, à restauração, à reserva técnica, à comunicação, à ação cultural e educativa.

§ 1° A Gestão da Memória será coordenada pela Comissão de Gestão da Memória do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, instituída pela Portaria TRE-CE n° 286 de 18 de maio de 2021.

§ 2° As atividades de memória serão coordenadas pela Seção de Biblioteca e Memória Eleitoral, através do Centro de Memória da Justiça Eleitoral do Ceará, instituído pela Portaria TRE-CE n° 451, de 07 de julho de 2021.

Art. 3º A Política de Gestão da Memória do TRE-CE tem por objetivo promover a valorização, a recuperação, a preservação e o acesso ao patrimônio histórico, arquivístico e da memória institucional da Justiça Eleitoral no Ceará.

Art. 4º O TRE-CE fará constar no seu Planejamento Estratégico referência expressa à proteção, à valorização cultural e à garantia de acesso aos acervos histórico, museográfico, arquivístico e bibliográfico.

§ 1º O Tribunal destinará recursos orçamentários para a gestão da sua memória institucional, cabendo à unidade administrativa a que a memória está vinculada apresentar suas demandas para inclusão na proposta orçamentária anual.

§ 2º A proteção e a valorização histórica e cultural do Tribunal inclui o patrimônio arquitetônico imobiliário da Justiça Eleitoral no Ceará.

Art. 5º O Tribunal adotará providências legais e materiais para preservação, digitalização e disseminação de acervos documentais gerados pela Justiça Eleitoral do Ceará que se encontram sob a guarda do Arquivo Público do Ceará.

Art. 6º São instrumentos de Gestão da Memória:

I - a política de gestão da memória institucional;

II - o Programa de Preservação da Memória da Justiça Eleitoral do Ceará;

III - o Programa de Difusão Cultural da Justiça Eleitoral do Ceará;

IV - o plano museológico do TRE-CE, nele incluídos o projeto museográfico, diagnóstico, inventário, política de aquisição e descarte de acervo e a gestão de riscos para o patrimônio museológico; e

V - demais instrumentos regulamentados pelo Proname.

Parágrafo único. A atualização dos instrumentos de Gestão da Memória deverá ser feita, pela Seção de Biblioteca e Memória Eleitoral, sempre que necessário, a partir de propostas apresentadas pelas unidades do Tribunal e estará sujeita à aprovação prévia da Comissão de Gestão da Memória.

Art. 8º As unidades da Justiça Eleitoral do Ceará deverão identificar a possibilidade de valor histórico dos documentos e processos, conforme disposto na Política de Gestão Documental desta Justiça Eleitoral, bem como de objetos e peças pertencentes ao patrimônio do TRE-CE, conforme critérios a serem definidos pela Seção de Biblioteca e Memória Eleitoral, sob a coordenação da Comissão de Gestão da Memória do TRE-CE.

Parágrafo único. São declarados como de valor histórico os documentos e processos assim reconhecidos pela Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD), cuja matéria seja considerada de grande valor para a sociedade ou para a instituição e aqueles em que haja requerimento fundamentado formulado por magistrado ou por entidade de caráter histórico, cultural e universitário.

Art. 9° Será mantido no sítio eletrônico do TRE-CE o portal da Memória da Justiça Eleitoral do Ceará.

§ 1º O portal da Memória será criado pela Seção de Administração de Intranet e Internet (SEWEB), com o apoio da Escola Judiciária Eleitoral (EJE).

§ 2º A manutenção e atualização dos conteúdos no portal da Memória será de responsabilidade da Seção de Biblioteca e Memória Eleitoral (SEBIM).

Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 23 dias do mês de julho do ano de 2021.

Desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto

PRESIDENTE

Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos

VICE-PRESIDENTE

Juiz de Direito Roberto Viana Diniz de Freitas

JUIZ

Juiz de Direito Francisco Eduardo Torquato Scorsafava

JUIZ

Jurista David Sombra Peixoto

JUIZ

Jurista Kamile Moreira Castro

JUÍZA

Juiz Federal George Marmelstein Lima

JUIZ

Procuradora da República Lívia Maria de Sousa

PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 154 de 26.7.2021, pp. 5-8.