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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 827, DE 1º DE JULHO DE 2021

Altera a redação dos arts. 17, 33 e 35 da Resolução TRE-CE nº 806/2021, que institui o Sistema Eletrônico de Informações - SEI- como sistema oficial de gestão de processos administrativos eletrônicos no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de promover maior segurança à implementação do Sistema SEI na internet deste Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 17 da Resolução TRE-CE n.º 806/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 17 ...................................................................………
…………………………………………………………….

§ 5º O acesso do usuário externo será liberado, a posteriori, em data definida por Portaria."

Art. 2º O caput e o § 1º do art. 33 da Resolução TRE-CE n.º 806/2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 33 Fica vedada, a partir de 1º de dezembro de 2021, a criação de novos processos administrativos por meio do Processo Administrativo Digital - PAD.

§ 1º A tramitação de processos criados no PAD poderá ocorrer por meio desse sistema até 31 de maio de 2022, devendo após essa data ser transferida, via PDF, para o SEI, mediante consignação de informação com o número dos processos nos respectivos sistemas.
..................................................................…………."

Art. 3º O art. 35 da Resolução TRE-CE n.º 806/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 35 Serão enviados para o Arquivo Central, a partir 31 de dezembro de 2022, todos os processos do PAD, para fins de classificação, seleção e destinação, custódia, guarda e proteção nas fases intermediária e permanente."
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 1° dia do mês de julho do ano de 2021.

Desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto

PRESIDENTE

Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos

VICE-PRESIDENTE

Juiz de Direito Roberto Viana Diniz de Freitas

JUIZ

Juiz de Direito Francisco Eduardo Torquato Scorsafava

JUIZ

Jurista David Sombra Peixoto

JUIZ

Jurista Kamile Moreira Castro

JUÍZA

Juiz Federal Leonardo Resende Martins

JUIZ SUBSTITUTO

Procuradora da República Lívia Maria de Sousa

PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 132 de 02.07.2021, pp. 9-10.