
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
RESOLUÇÃO Nº 827, DE 1º DE JULHO DE 2021
Altera a redação dos arts. 17, 33 e 35 da Resolução TRE-CE nº 806/2021, que institui o Sistema Eletrônico de Informações - SEI- como sistema oficial de gestão de processos administrativos eletrônicos no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de promover maior segurança à implementação do Sistema SEI na internet deste Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 17 da Resolução TRE-CE n.º 806/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 17 ...................................................................………
…………………………………………………………….
§ 5º O acesso do usuário externo será liberado, a posteriori, em data definida por Portaria."
Art. 2º O caput e o § 1º do art. 33 da Resolução TRE-CE n.º 806/2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 33 Fica vedada, a partir de 1º de dezembro de 2021, a criação de novos processos administrativos por meio do Processo Administrativo Digital - PAD.
§ 1º A tramitação de processos criados no PAD poderá ocorrer por meio desse sistema até 31 de maio de 2022, devendo após essa data ser transferida, via PDF, para o SEI, mediante consignação de informação com o número dos processos nos respectivos sistemas.
..................................................................…………."
Art. 3º O art. 35 da Resolução TRE-CE n.º 806/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 35 Serão enviados para o Arquivo Central, a partir 31 de dezembro de 2022, todos os processos do PAD, para fins de classificação, seleção e destinação, custódia, guarda e proteção nas fases intermediária e permanente."
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 1° dia do mês de julho do ano de 2021.
Desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto
PRESIDENTE
Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos
VICE-PRESIDENTE
Juiz de Direito Roberto Viana Diniz de Freitas
JUIZ
Juiz de Direito Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
JUIZ
Jurista David Sombra Peixoto
JUIZ
Jurista Kamile Moreira Castro
JUÍZA
Juiz Federal Leonardo Resende Martins
JUIZ SUBSTITUTO
Procuradora da República Lívia Maria de Sousa
PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 132 de 02.07.2021, pp. 9-10.