
Tribunal Regional Eleitoral - CE
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RESOLUÇÃO Nº 826, DE 30 DE JUNHO DE 2021
Altera a redação do art. 12, § 5º, da Resolução TRE-CE nº 488, de 21 de maio de 2012, que estabelece normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral de primeiro grau e dá outras providências.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 20, incisos IX e XVIII, de seu Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º O § 5º do art. 12 da Resolução TRE-CE n.º 488, de 21 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12 …………………………………………………..
……………………………………………………………
§ 5º Excepcionalmente, poderá a Presidência deste Tribunal afastar os critérios definidos no caput e nos parágrafos anteriores, para atribuir o exercício da substituição a outro Juiz de Direito.
…………………………………………………………..."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 30 dias do mês de junho do ano de 2021.
Desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto
PRESIDENTE
Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos
VICE-PRESIDENTE
Juiz de Direito Roberto Viana Diniz de Freitas
JUIZ
Juiz de Direito Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
JUIZ
Jurista David Sombra Peixoto
JUIZ
Jurista Kamile Moreira Castro
JUÍZA
Juiz Federal George Marmelstein Lima
JUIZ
Procuradora da República Lívia Maria de Sousa
PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 132 de 02.07.2021, pp. 15-16.