Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 826, DE 30 DE JUNHO DE 2021

Altera a redação do art. 12, § 5º, da Resolução TRE-CE nº 488, de 21 de maio de 2012, que estabelece normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral de primeiro grau e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 20, incisos IX e XVIII, de seu Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º O § 5º do art. 12 da Resolução TRE-CE n.º 488, de 21 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12 …………………………………………………..

……………………………………………………………

§ 5º Excepcionalmente, poderá a Presidência deste Tribunal afastar os critérios definidos no caput e nos parágrafos anteriores, para atribuir o exercício da substituição a outro Juiz de Direito.

…………………………………………………………..."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 30 dias do mês de junho do ano de 2021.

Desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto

PRESIDENTE

Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos

VICE-PRESIDENTE

Juiz de Direito Roberto Viana Diniz de Freitas

JUIZ

Juiz de Direito Francisco Eduardo Torquato Scorsafava

JUIZ

Jurista David Sombra Peixoto

JUIZ

Jurista Kamile Moreira Castro

JUÍZA

Juiz Federal George Marmelstein Lima

JUIZ

Procuradora da República Lívia Maria de Sousa

PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 132 de 02.07.2021, pp. 15-16.