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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 825, DE 30 DE JUNHO DE 2021

Altera a Resolução TRE-CE nº 563, de 4 de agosto de 2014, para adequá-la à Resolução CNJ nº 347, de 13 de outubro de 2020.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 20, inciso IV, de seu Regimento Interno, por sua composição plena,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 347, de 13 de outubro de 2020;

CONSIDERANDO o constante no Processo Administrativo Digital nº 6153/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir, nos considerandos da Resolução TRE-CE nº 563, de 4 de agosto de 2014, a Resolução CNJ nº 347, de 13 de outubro de 2020, que dispõe sobre a Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário.

Art. 2º Alterar a redação do § 2º do artigo 9º da Resolução TRE-CE nº 563/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º……..……………………………………………..

…………………………………………………………….

§ 2º A descrição detalhada das fases a que se refere o caput, bem como os procedimentos e os instrumentos necessários ao processo de gestão de riscos, serão definidos no Plano de Gestão de Riscos aprovado pelo Comitê Estratégico.

…………………………………………………………..."

Art. 3º Alterar a redação do caput do artigo 10 da Resolução TRE/CE nº 563/2014, bem como converter o parágrafo único do mesmo artigo em § 1º e acrescentar os § § 2º e 3º, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10 O processo de gestão de riscos deve ser realizado em ciclos não superiores a 2 (dois) anos, abrangendo os processos de trabalho das áreas de comunicação institucional, gestão de eleições, gestão orçamentária, gestão processual, gestão de pessoas, tecnologia da informação e comunicação, contratações e sistema de correição.

§ 1º O limite temporal a ser considerado para o ciclo de gestão de riscos de cada processo de trabalho será decidido pelo respectivo gestor, levando em conta o limite máximo estipulado no caput.

§ 2º O Plano Anual de Capacitação deverá ofertar ações de capacitação sobre gestão de riscos, destinadas a gestores e a servidores das áreas definidas no caput.

§ 3º Os responsáveis pela tomada de decisão, em todos os níveis da instituição, deverão ter acesso tempestivo a informações quanto aos riscos a que estão expostos os processos de trabalho das áreas definidas no caput, inclusive para determinar questões relativas à delegação de responsabilidades, se for o caso."

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 30 dias do mês de junho do ano de 2021.

Desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto

PRESIDENTE

Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos

VICE-PRESIDENTE

Juiz de Direito Roberto Viana Diniz de Freitas

JUIZ

Juiz de Direito Francisco Eduardo Torquato Scorsafava

JUIZ

Jurista David Sombra Peixoto

JUIZ

Jurista Kamile Moreira Castro

JUÍZA

Juiz Federal George Marmelstein Lima

JUIZ

Procuradora da República Lívia Maria de Sousa

PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 132 de 02.07.2021, pp. 14-15.