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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 823, DE 25 DE JUNHO DE 2021

Dispõe sobre a adoção do Manual Conduta para área de contratações do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná - (TRE-PR) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 28, inciso I, da Resolução nº 347/2020 do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a necessidade de complementação do Código de Ética do TRE/CE;

CONSIDERANDO a competência do Comitê Permanente de Ética, inserta no art. 2º-A, § 1º, inciso I, do Código de Ética do TRE-CE;

CONSIDERANDO as boas práticas de governança e gestão das contratações,

RESOLVE:

Art. 1º Adotar o "Manual de conduta para a área de contratações do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná", até que sejam concluídas as complementações necessárias no Código de Ética do TRECE (Resolução TRE-CE nº 601/2015).

Parágrafo único. O objetivo da utilização do manual é complementar provisoriamente o código de ética deste Tribunal regulamentando as questões que envolvam as condutas dos agentes de contratação e demais servidores que atuam direta ou indiretamente nos processos de contratações.

Art. 2º Caberá ao Comitê Permanente de Ética, com a colaboração do Comitê de Aquisições, no prazo de 120 (cento e vinte dias), propor alteração da Resolução TRE-CE nº 601/2015, no sentido de incluir no Código de Ética do TRE-CE as condutas relacionadas às atividades específicas da gestão de contratações.

Art. 3º Os casos omissos ou excepcionais serão decididos pela Diretoria-Geral.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do TRE-CE.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 25 dias do mês de junho do ano de 2021.

Desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto

PRESIDENTE

Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos

VICE-PRESIDENTE

Juiz de Direito Roberto Viana Diniz de Freitas

JUIZ

Juiz de Direito Francisco Eduardo Torquato Scorsafava

JUIZ

Jurista David Sombra Peixoto

JUIZ

Jurista Kamile Moreira Castro

JUÍZA

Juiz Federal George Marmelstien Lima

JUIZ

Procuradora da República Lívia Maria de Sousa

PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 127 de 28.06.2021, pp. 7-8.