Tribunal Regional Eleitoral - CE
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RESOLUÇÃO Nº 822, DE 24 DE JUNHO DE 2021
Acrescenta o § 3º à redação do art. 34 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVIII do art. 20 do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO a simetria em direitos entre membros da magistratura e ministério público assegurada pela Constituição de 1988,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar o § 3º à redação do art. 34 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, com a seguinte redação:
"Art. 34 ………………………………………………….
…………………………………………………………...
§ 3º No período eleitoral, conforme calendário estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral, o procurador-geral eleitoral poderá designar, por necessidade do serviço e mediante requerimento do procurador regional eleitoral, outros membros do Ministério Público Federal para oficiar junto ao Tribunal, os quais terão assento nas sessões do Tribunal nos processos em que oficiarem."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-CE.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 24 dias do mês de junho do ano de 2021.
Desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto
PRESIDENTE
Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos
VICE-PRESIDENTE
Juiz de Direito Roberto Soares Bulcão Coutinho
JUIZ SUBSTITUTO
Juiz de Direito Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
JUIZ
Jurista David Sombra Peixoto
JUIZ
Jurista Kamile Moreira Castro
JUÍZA
Juiz Federal George Marmelstein Lima
JUIZ
Procuradora da República Lívia Maria de Sousa
PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 126 de 25.6.2021, pp. 9-10.