
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
RESOLUÇÃO Nº 821, DE 21 DE MAIO DE 2021
Aprova, no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado do Ceará, o plano de obras do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará para o biênio 2021/2022.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 114, de 29 de abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe, dentre outros, sobre o planejamento, a execução e o monitoramento de obras no Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o art. 35 da citada Resolução CNJ n.º 114/2010, que determina a edição, pelos tribunais, de normas complementares para disciplinar a implantação do sistema de priorização de obras;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE n.º 23.544/2017, que dispõe sobre a elaboração do plano de obras e a padronização das construções de cartórios eleitorais no âmbito da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE-CE n.º 793/2020, que dispõe sobre o Planejamento Estratégico da Justiça Eleitoral do Ceará para o ciclo 2021-2026,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução implementa o Plano de Obras para o biênio 2021/2022, conforme estipulado pela Resolução TSE n.º 23.544/2017.
Art. 2º O Plano de Obras conterá:
I - Anexo I - Avaliação do Imóvel Atual;
II - Anexo II - Avaliação do Projeto de Obra;
III - Anexo III - Avaliação Físico-Financeira da Obra.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 21 dias do mês de maio do ano de 2021.
Desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo
PRESIDENTE
Desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto
VICE-PRESIDENTE
Juiz de Direito Roberto Viana Diniz de Freitas
JUIZ
Juiz de Direito Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
JUIZ
Jurista David Sombra Peixoto
JUIZ
Jurista Kamile Moreira Castro
JUÍZA
Juiz Federal George Marmelstein Lima
JUIZ
Procuradora da República Lívia Maria de Sousa
PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL
PLANO DE OBRAS DE 2021 / 2022
Apresentam-se as obras e seus respectivos custos estimados de execução para o biênio de 2021/2022. Saliente-se, também, por consequência, que as referidas demandas de despesas constarão nas respectivas propostas orçamentárias anuais deste Tribunal.
OBRA |
EXERCÍCIO 2022 |
REFORMA DE ADEQUAÇÃO DA SEDE DO CENTRO PARA FUNCIONAMENTO DO FÓRUM ELEITORAL E DA CEATE |
R$ 1.432.252,37 |
Outrossim, temos a salientar o que segue:
1) Tendo em vista a priorização do TRE-CE em focar seus esforços orçamentários para a construção de sua nova sede, a única obra nova prevista para o próximo exercício restringe-se à reforma de adequação da Sede do Centro para funcionamento do Fórum Eleitoral e da CEATE;
2) A Reforma está prevista para Março de 2022, com previsão de execução de 180 (cento e oitenta) dias e incluirá atualização da fachada, criação da portaria de funcionários, adaptação elétrica e de infraestrutura climatização, adaptações hidrossanitárias e de prevenção e combate a incêndios e adaptações diversas de arquitetura (divisórias, tetos, pisos e esquadrias).
3) A SOF reportou que a presente demanda de despesa encontra-se autorizada pela Setorial Orçamentária SOF/TSE para programação na Proposta Orçamentária deste TRE-CE para 2022, a qual deverá ser recepcionada pelo limite final de proposta a ser divulgado pela referida Setorial, em maio próximo, e, ainda, carecerá de aprovação no Congresso Nacional, quando da apreciação do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2022.
Fortaleza, 30 de abril de 2021.
Gladstone Façanha Barbosa Lima
Coordenadoria de Infraestrutura Predial
ANEXO I
AVALIAÇÃO DO IMÓVEL ATUAL (REFORMA DE ADEQUAÇÃO DA SEDE ATUAL PARA FUNCIONAMENTO DO FÓRUM ELEITORAL E DA CEATE) |
Pontuação |
||||||
Identificação do Imóvel |
SEDE |
||||||
Critérios |
Escala de Valoração |
||||||
Estado de Conservação |
Bom |
Regular |
Ruim |
1 |
|||
0 |
1 |
3 |
|||||
Risco aos Usuários |
Não |
Sim |
Condenado Defesa Civil |
0 |
|||
0 |
1 |
3 |
|||||
Previsão de Desocupação Planejada |
Ano Atual = n |
n+1 |
n+2 |
n+3 |
n+4 |
1,5 |
|
2 |
1,5 |
1 |
0,5 |
0 |
|||
Solicitação de Devolução do Cedente |
Sim |
Não |
1 |
||||
1 |
0 |
||||||
Funcionalidade e Acessibilidade |
Adequado |
Inadequado |
0,5 |
||||
0 |
0,5 |
||||||
Disponibilidade de espaço atual em relação aos referenciais de área indicada pelo Conselho Nacional de Justiça |
Adequado |
Inadequado |
0 |
||||
0 |
0,5 |
||||||
Tipo de Ocupação |
Alugado |
Localizado no Fórum |
Cedido |
Próprio |
1 |
||
4 |
3 |
2 |
1 |
||||
Total |
5,5 |
ANEXO II
AVALIAÇÃO DO PROJETO DE OBRA (REFORMA DE ADEQUAÇÃO DA SEDE ATUAL PARA FUNCIONAMENTO DO FÓRUM ELEITORAL E DA CEATE) |
|
|||||||||||
Identificação do Projeto |
SEDE |
|||||||||||
Critérios |
Escala de Valoração |
|||||||||||
Número de Eleitores até |
25.000 |
50.000 |
75.000 |
125.000 |
200.000 |
400.000 |
>400.000 |
2 |
||||
0 |
0,25 |
0,5 |
0,75 |
1 |
1,5 |
2 |
||||||
Municípios Atendidos |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
0 |
|
0 |
0,2 |
0,4 |
0,6 |
0,8 |
1 |
1,2 |
1,4 |
1,7 |
2 |
|||
Alinhamento do projeto à política estratégica adotada pelo Tribunal de substituição de imóveis locados ou cedidos por próprios |
Sim |
Não |
1 |
|||||||||
1 |
0 |
|||||||||||
Cartórios ou Atendimento ao Eleitor |
Sim |
Não |
2,5 |
|||||||||
2,5 |
0 |
|||||||||||
Depósito de Urnas |
Sim |
Não |
0 |
|||||||||
1 |
0 |
|||||||||||
Alinhamento à política estratégica do Tribunal de concentração ou dispersão de sua estrutura física |
Sim |
Não |
0,5 |
|||||||||
0,5 |
0 |
|||||||||||
Movimentação Processual |
Adequado |
Inadequado |
0,5 |
|||||||||
0,5 |
0 |
|||||||||||
Sustentabilidade |
Sim |
Não |
0,5 |
|||||||||
0,5 |
0 |
|||||||||||
Total |
7 |
ANEXO III
AVALIAÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA(REFORMA DE ADEQUAÇÃO DA SEDE ATUAL PARA FUNCIONAMENTO DO FÓRUM ELEITORAL E DA CEATE) | |||
Nome das Etapas |
Acompanhamento |
2022 |
TOTAL |
Arquitetura |
Físico |
100% |
100% |
Financeiro |
535.321,87 |
535.321,87 |
|
Fachadas |
Físico |
100% |
100% |
Financeiro |
218.457,32 |
218.457,32 |
|
Instalações Elétrica e de Dados |
Físico |
100% |
100% |
Financeiro |
184.357,22 |
184.357,22 |
|
Instalações Hidrossanitárias |
Físico |
100% |
100% |
Financeiro |
85.857,21 |
85.857,21 |
|
Instalações de Combate a Incêndios |
Físico |
100% |
100% |
Financeiro |
27.521,68 |
27.521,68 |
|
Climatização |
Físico |
100% |
100% |
Financeiro |
247.385,32 |
247.385,32 |
|
Comunicação Visual |
Físico |
100% |
100% |
Financeiro |
14.871,61 |
14.871,61 |
|
Administração Local |
Físico |
100% |
100% |
Financeiro |
118.462,14 |
118.462,14 |
|
TOTAL GERAL |
Financeiro |
1.432.252,37 |
1.432.252,37 |
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 100 de 24.05.2021, pp. 5-8.