
Tribunal Regional Eleitoral - CE
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RESOLUÇÃO Nº 815, DE 19 DE MAIO DE 2021
Altera o calendário anexo à Resolução TRE-CE nº 810/2021, que fixa a data e aprova as instruções para a realização de eleição suplementar para os cargos de prefeito e vice-prefeito no município de Martinópole/Ceará.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVIII do art. 20 do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO o art. 21 da Resolução nº 810/2021, o qual fixou que o Colégio Eleitoral será constituído pelos eleitores regularmente inscritos até o dia 3 de março de 2021 (art. 91, caput, da Lei nº 9.504/97);
RESOLVE:
Art. 1º Alterar, no calendário anexo à Resolução TRE-CE Nº 810/2021, a data de 02 de março de 2021, para o dia 03 de março de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"3 de março de 2021 - Quarta-feira
(151 dias antes)
1. Data a ser considerada para a composição do cadastro eleitoral."
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 19 dias do mês de maio do ano de 2021.
Desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo
PRESIDENTE
Desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto
VICE-PRESIDENTE
Juiz de Direito Roberto Viana Diniz de Freitas
JUIZ
Juiz de Direito Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
JUIZ
Jurista David Sombra Peixoto
JUIZ
Jurista Kamile Moreira Castro
JUÍZA
Juiz Federal George Marmelstein Lima
JUIZ
Procuradora da República Lívia Maria de Sousa
PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 98 de 20.05.2021, pp. 6-7.