Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 815, DE 19 DE MAIO DE 2021

Altera o calendário anexo à Resolução TRE-CE nº 810/2021, que fixa a data e aprova as instruções para a realização de eleição suplementar para os cargos de prefeito e vice-prefeito no município de Martinópole/Ceará.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVIII do art. 20 do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO o art. 21 da Resolução nº 810/2021, o qual fixou que o Colégio Eleitoral será constituído pelos eleitores regularmente inscritos até o dia 3 de março de 2021 (art. 91, caput, da Lei nº 9.504/97);

RESOLVE:

Art. 1º Alterar, no calendário anexo à Resolução TRE-CE Nº 810/2021, a data de 02 de março de 2021, para o dia 03 de março de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"3 de março de 2021 - Quarta-feira

(151 dias antes)

1. Data a ser considerada para a composição do cadastro eleitoral."

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 19 dias do mês de maio do ano de 2021.

Desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo

PRESIDENTE

Desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto

VICE-PRESIDENTE

Juiz de Direito Roberto Viana Diniz de Freitas

JUIZ

Juiz de Direito Francisco Eduardo Torquato Scorsafava

JUIZ

Jurista David Sombra Peixoto

JUIZ

Jurista Kamile Moreira Castro

JUÍZA

Juiz Federal George Marmelstein Lima

JUIZ

Procuradora da República Lívia Maria de Sousa

PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 98 de 20.05.2021, pp. 6-7.