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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 812, DE 14 DE MAIO DE 2021

Altera o parágrafo único do artigo 1º da Resolução TRE-CE nº 771/2020, que dispõe sobre a digitalização dos processos físicos em trâmite na 1ª e 2ª instância na Justiça Eleitoral do Ceará e sua migração para o Sistema PJE.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVIII do art. 20 do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO o agravamento da pandemia de COVID-19, que impôs o trabalho remoto para a maioria dos servidores do TRE-CE no primeiro semestre do ano 2021;

CONSIDERANDO a necessidade de permitir que os prazos constantes do cronograma de migração sejam revistos por ato da Presidência sempre que necessário;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o parágrafo único do artigo 1º da Resolução TRE-CE nº 771/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º………………………………………………...

Parágrafo único. O procedimento de migração observará os parâmetros estabelecidos neste normativo e na Portaria TSE nº 247/2020 e será realizado conforme cronograma anexo, que poderá ser prorrogado por Portaria da Presidência, comunicado o Tribunal Superior Eleitoral.”

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 14 dias do mês de maio do ano de 2021.


Desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo

PRESIDENTE

Desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto

VICE-PRESIDENTE

Juiz de Direito Roberto Viana Diniz de Freitas

JUIZ

Juiz de Direito Francisco Eduardo Torquato Scorsafava

JUIZ

Jurista David Sombra Peixoto

JUIZ

Jurista Kamile Moreira Castro

JUÍZA

Juiz Federal George Marmelstein Lima

JUIZ

Procuradora da República Lívia Maria de Sousa

PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 95 de 17.05.2021, p. 6.