
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
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RESOLUÇÃO Nº 812, DE 14 DE MAIO DE 2021
Altera o parágrafo único do artigo 1º da Resolução TRE-CE nº 771/2020, que dispõe sobre a digitalização dos processos físicos em trâmite na 1ª e 2ª instância na Justiça Eleitoral do Ceará e sua migração para o Sistema PJE.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVIII do art. 20 do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO o agravamento da pandemia de COVID-19, que impôs o trabalho remoto para a maioria dos servidores do TRE-CE no primeiro semestre do ano 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de permitir que os prazos constantes do cronograma de migração sejam revistos por ato da Presidência sempre que necessário;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o parágrafo único do artigo 1º da Resolução TRE-CE nº 771/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º………………………………………………...
Parágrafo único. O procedimento de migração observará os parâmetros estabelecidos neste normativo e na Portaria TSE nº 247/2020 e será realizado conforme cronograma anexo, que poderá ser prorrogado por Portaria da Presidência, comunicado o Tribunal Superior Eleitoral.”
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 14 dias do mês de maio do ano de 2021.
Desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo
PRESIDENTE
Desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto
VICE-PRESIDENTE
Juiz de Direito Roberto Viana Diniz de Freitas
JUIZ
Juiz de Direito Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
JUIZ
Jurista David Sombra Peixoto
JUIZ
Jurista Kamile Moreira Castro
JUÍZA
Juiz Federal George Marmelstein Lima
JUIZ
Procuradora da República Lívia Maria de Sousa
PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 95 de 17.05.2021, p. 6.