
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
RESOLUÇÃO Nº 798, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021
Altera a Resolução TRE-CE nº 286, de 11 de abril de 2006, que fixa normas e procedimentos sobre consignações em folha de pagamento, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em face do disposto no art. 45, parágrafo único, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 20, inciso IX, de seu Regimento Interno, por sua composição plena,
CONSIDERANDO a RECOMENDAÇÃO do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) n.º 84, de 16 de dezembro de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o caput do artigo 7º da Resolução TRE/CE n.º 286, de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º A soma mensal das consignações facultativas de cada servidor não poderá exceder ao valor equivalente a trinta por cento de sua remuneração mensal, excluída desse cômputo a contribuição para planos de saúde, prevista no inciso III, do art. 5º desta Resolução". (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-CE.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 22 dias do mês de fevereiro do ano de 2021.
Desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos
VICE-PRESIDENTE SUBSTITUTO
Juiz de Direito Roberto Viana Diniz de Freitas
JUIZ
Juiz de Direito Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
JUIZ
Juiz Federal José Vidal Silva Neto
JUIZ
Jurista Rogério Feitosa Carvalho Mota
JUIZ SUBSTITUTO
Jurista Francisco Érico Carvalho Silveira
JUIZ SUBSTITUTO
Procuradora da República Lívia Maria de Sousa
PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 38 de 24.02.2021, pp. 12-13.