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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 798, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021

Altera a Resolução TRE-CE nº 286, de 11 de abril de 2006, que fixa normas e procedimentos sobre consignações em folha de pagamento, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em face do disposto no art. 45, parágrafo único, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 20, inciso IX, de seu Regimento Interno, por sua composição plena,

CONSIDERANDO a RECOMENDAÇÃO do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) n.º 84, de 16 de dezembro de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o caput do artigo 7º da Resolução TRE/CE n.º 286, de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º A soma mensal das consignações facultativas de cada servidor não poderá exceder ao valor equivalente a trinta por cento de sua remuneração mensal, excluída desse cômputo a contribuição para planos de saúde, prevista no inciso III, do art. 5º desta Resolução". (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-CE.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 22 dias do mês de fevereiro do ano de 2021.

Desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto

PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos

VICE-PRESIDENTE SUBSTITUTO

Juiz de Direito Roberto Viana Diniz de Freitas

JUIZ

Juiz de Direito Francisco Eduardo Torquato Scorsafava

JUIZ

Juiz Federal José Vidal Silva Neto

JUIZ

Jurista Rogério Feitosa Carvalho Mota

JUIZ SUBSTITUTO

Jurista Francisco Érico Carvalho Silveira

JUIZ SUBSTITUTO

Procuradora da República Lívia Maria de Sousa

PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 38 de 24.02.2021, pp. 12-13.