
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
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RESOLUÇÃO Nº 797, DE 25 DE JANEIRO DE 2021
Altera o § 3º do art. 1º da Resolução TRE/CE nº 371/2009, que institui o Diário da Justiça Eletrônico no Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, como meio oficial de publicação de atos judiciais e administrativos, para adequar o horário de sua disponibilização ao do funcionamento da Secretaria do Tribunal.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso XVIII, do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO a Portaria TRE/CE n.º 363/2020, que altera o art. 1º da Portaria TRE/CE n.º 146/2020 para estabelecer que, a partir de 1º de janeiro de 2021, a Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará funcionará, nos dias úteis, de 8 às 14 horas.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o parágrafo 3º do artigo 1º da Resolução TRE/CE n.º 371/2009, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...............................................................................
.............................................................................................
§ 3º O Diário de Justiça Eletrônico terá periodicidade diária, disponibilizado a partir das 8 horas, exceto nos feriados nacionais e legais. (NR)
..........................................................................................."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-CE.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 25 dias do mês de janeiro do ano de 2021.
Desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo
PRESIDENTE
Desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto
VICE-PRESIDENTE
Juiz de Direito Roberto Viana Diniz de Freitas
JUIZ
Juiz de Direito Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
JUIZ
Juiz Federal José Vidal Silva Neto
JUIZ
Jurista Kamile Moreira Castro
JUÍZA
Jurista Rogério Feitosa Carvalho Mota
JUIZ SUBSTITUTO
Procuradora da República Lívia Maria de Sousa
PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 18 de 27.01.2021, pp. 3-4.