
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
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RESOLUÇÃO Nº 795, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020
Altera a Resolução TRE-CE nº 764/2020, que dispõe sobre a utilização de ferramenta de videoconferência nas sessões de julgamento do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVIII do art. 20 do Regimento Interno deste Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 3º-A da Resolução TRE nº 764/2020, que passará a ter seguinte redação:
"Art. 3º-A A lista de processos relacionados, que dispensam publicação de pauta, para julgamento na sessão, será divulgada no sítio eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará com antecedência mínima de 4 (quatro) horas.
…………………………………………………………….
§ 2º Para proferir sustentação oral à distância nos processos relacionados em lista, o advogado interessado deverá apresentar requerimento à Secretária Judiciária do Tribunal, com antecedência de 2 (duas) horas do início da sessão."
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-CE.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 26 dias do mês de novembro do ano de 2020.
Desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo
PRESIDENTE
Desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto
VICE-PRESIDENTE
Juiz de Direito Roberto Viana Diniz de Freitas
JUIZ
Juiz de Direito Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
JUIZ
Jurista David Sombra Peixoto
JUIZ
Juiz Federal José Vidal Silva Neto
JUIZ
Jurista Kamile Moreira Castro
JUÍZA
Procuradora da República Lívia Maria de Sousa
PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 248, de 28.11.2020, p. 3.