
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
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RESOLUÇÃO Nº 791, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020
Altera o artigo 1º da Resolução TRE-CE nº 773, de 31 de julho de 2020.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XVIII do art. 20 de seu Regimento Interno, por sua composição plena,
CONSIDERANDO o que preceitua a Resolução TSE n° 23.603, de 12 de dezembro de 2019, sobre a auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas para fins de verificação do funcionamento das urnas sob condições normais de uso, a ser realizada por amostragem, pelos Tribunais Regionais Eleitorais,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 1º da Resolução TRE/CE nº 773, de 31 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art 1º Fica designada a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, a quem caberá organizar e conduzir os trabalhos de auditoria da votação eletrônica, com a seguinte composição: Presidente - Dr. Flávio Vinícius Bastos Sousa, Juiz de Direito (Portaria nº 412/2020); Membros: Maria Madalena Soares Fernandes e Lenina Beserra Coelho Canamary, representantes da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral; Márcia Maria Silva Cavalcante, representante da Secretaria Judiciária; Fernando Moura Linhares e Kinsley Davis Costa Souza, representantes da Secretaria de Tecnologia da Informação; Cláudio Emmanuel Medeiros Dantas, representante da Secretaria de Administração; e Alaíse Azevedo Rodrigues Mota, representante da Secretaria de Gestão de Pessoas."
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 10 dias do mês de novembro do ano de 2020.
Desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo
PRESIDENTE
Desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto
VICE-PRESIDENTE
Juiz de Direito Roberto Viana Diniz de Freitas
JUIZ
Juiz de Direito Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
JUIZ
Jurista David Sombra Peixoto
JUIZ
Juiz Federal José Vidal Silva Neto
JUIZ
Jurista Kamile Moreira Castro
JUÍZA
Procuradora da República Lívia Maria de Sousa
PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 230, de 12.11.2020, pp. 6-7.