
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
RESOLUÇÃO Nº 784, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020
Dispõe sobre a designação do juiz responsável pela geração de mídias para todos os municípios do Estado do Ceará nas Eleições 2020.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVIII do art. 20 do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO que o Tribunal Regional Eleitoral definiu no Planejamento Integrado das Eleições que a geração de mídias será centralizada em Fortaleza, por questões de economia e praticidade;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE n.º 23.611, de 19 de dezembro de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Juiz Francisco Eduardo Torquato Scorsafava, membro deste Tribunal, para presidir os procedimentos de geração de mídias para todos os municípios do Estado do Ceará, de acordo com o § 2º do art. 63 da Resolução TSE n.º 23.611/2019.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-CE.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 08 dias do mês de outubro do ano de 2020.
Desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo
PRESIDENTE
Desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto
VICE-PRESIDENTE
Juiz de Direito Roberto Viana Diniz de Freitas
JUIZ
Juiz de Direito Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
JUIZ
Jurista David Sombra Peixoto
JUIZ
Juiz Federal José Vidal Silva Neto
JUIZ
Jurista Kamile Moreira Castro
JUÍZA
Procuradora da República Lívia Maria de Sousa
PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 196, de 9.10.2020, p. 7.