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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 784, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020

Dispõe sobre a designação do juiz responsável pela geração de mídias para todos os municípios do Estado do Ceará nas Eleições 2020.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVIII do art. 20 do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO que o Tribunal Regional Eleitoral definiu no Planejamento Integrado das Eleições que a geração de mídias será centralizada em Fortaleza, por questões de economia e praticidade;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE n.º 23.611, de 19 de dezembro de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Juiz Francisco Eduardo Torquato Scorsafava, membro deste Tribunal, para presidir os procedimentos de geração de mídias para todos os municípios do Estado do Ceará, de acordo com o § 2º do art. 63 da Resolução TSE n.º 23.611/2019.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-CE.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 08 dias do mês de outubro do ano de 2020.

Desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo

PRESIDENTE

Desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto

VICE-PRESIDENTE

Juiz de Direito Roberto Viana Diniz de Freitas

JUIZ

Juiz de Direito Francisco Eduardo Torquato Scorsafava

JUIZ

Jurista David Sombra Peixoto

JUIZ

Juiz Federal José Vidal Silva Neto

JUIZ

Jurista Kamile Moreira Castro

JUÍZA

Procuradora da República Lívia Maria de Sousa

PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 196, de 9.10.2020, p. 7.