
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
RESOLUÇÃO Nº 782, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020
Altera a Resolução TRE-CE nº 764/2020, que dispõe sobre a utilização de ferramenta de videoconferência nas sessões de julgamento do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVIII do art. 20 do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do novo Coronavírus como pandemia significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população de forma simultânea;
CONSIDERANDO a necessidade de se adotar medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus;
CONSIDERANDO a necessidade de manter-se a prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO o Ofício-Circular GAB-SPR nº 375/2020 (PAD 19221/2020), que informa as diretrizes a serem observadas pelos Tribunais Regionais Eleitorais para definir os ajustes a serem feitos em suas sessões de julgamento por videoconferência para atender à particularidade dos feitos que dispensam publicação de pauta,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar o § 1º do art. 2º da Resolução TRE nº 764/2020.
Art. 2º Incluir o art. 3º-A, que passará a ter a seguinte redação:
"Art. 3º-A A lista de processos relacionados, que dispensam publicação de pauta, para julgamento na sessão será divulgada no sítio eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará com antecedência mínima de 2 (duas) horas.
§ 1º Os processos relacionados em lista para julgamento dispensam publicação de pauta no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
§ 2º Para proferir sustentação oral à distância nos processos relacionados em lista, o advogado interessado deverá apresentar requerimento à Secretária Judiciária do Tribunal, via email institucional (sease@tre-ce.jus.br), com antecedência de 1 (uma) hora do início da sessão."
Art. 3º Alterar o caput do art. 5º da Resolução TRE nº 764/2020, que passará a ter a seguinte redação:
"Art. 5º Para proferir sustentação oral à distância, o advogado interessado deverá apresentar requerimento à Secretária Judiciária do Tribunal, via email institucional (sease@tre-ce.jus.br), com antecedência de 1 (um) dia do início da sessão."
Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do TRE-CE.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-CE.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 08 dias do mês de outubro do ano de 2020.
Desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo
PRESIDENTE
Desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto
VICE-PRESIDENTE
Juiz de Direito Roberto Viana Diniz de Freitas
JUIZ
Juiz de Direito Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
JUIZ
Jurista David Sombra Peixoto
JUIZ
Juiz Federal José Vidal Silva Neto
JUIZ
Jurista Kamile Moreira Castro
JUÍZA
Procuradora da República Lívia Maria de Sousa
PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 196, de 9.10.2020, pp. 5-6.