
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
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RESOLUÇÃO Nº 776, DE 17 DE AGOSTO DE 2020
Estabelece, em caráter excepcional, para as Eleições Municipais de 2020, o período de aplicabilidade dos quantitativos previstos no § 2º do art. 6º e no § 1º do art. 9º da Resolução TRE-CE n.º 696, de 11 de junho de 2018, a qual dispõe sobre a designação de oficial de justiça, a forma de cumprimento de mandados e o reembolso de despesas advindas de sua execução no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado do Ceará.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 20, incisos IX e XVIII, de seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO o disposto na Emenda Constitucional n.º 107, de 2 de julho de 2020, bem como o que consignado no Processo Administrativo Digital n.º 16.550/2020,
RESOLVE:
Art. 1º Em caráter excepcional, para as Eleições Municipais de 2020, os quantitativos previstos no § 2º do art. 6º e no § 1º do art. 9º da Resolução TRE-CE n.º 696, de 11 de junho de 2018, serão aplicáveis exclusivamente no período de 1º de agosto a 30 de novembro de 2020.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 17 dias do mês de agosto do ano de 2020.
Desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo
PRESIDENTE
Desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto
VICE-PRESIDENTE
Juiz de Direito Roberto Viana Diniz de Freitas
JUIZ
Juiz de Direito Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
JUIZ
Jurista David Sombra Peixoto
JUIZ
Juiz Federal José Vidal Silva Neto
JUIZ
Jurista Kamile Moreira Castro
JUÍZA
Procuradora da República Lívia Maria de Sousa
PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 152, de 18.08.2020, p. 3.