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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 774, DE 31 DE JULHO DE 2020

(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 904, DE 30 DE AGOSTO DE 2022)

Institui o plano de formação continuada em segurança aos agentes públicos da Justiça Eleitoral no Estado do Ceará e de formação e especialização de agentes de segurança com atuação no Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso XVIII, do seu Regimento Interno,

Considerando a necessidade de aprimorar as ações dos órgãos e agentes da Justiça Eleitoral no Ceará em matéria de segurança;

Considerando a proposição emanada da Comissão Permanente de Segurança do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, instituída pela Resolução n.º 754/2019;

Considerando a necessidade de fomentar a política de formação continuada em segurança institucional aos agentes públicos com atuação na Justiça Eleitoral no Estado;

Considerando a necessidade de capacitar membros, servidores e colaboradores da Justiça Eleitoral do Estado do Ceará sobre as questões relativas à segurança institucional e promover a capacitação especializada de agentes de segurança do Tribunal;

Considerando a necessidade de garantir o livre e efetivo exercício da atividade jurisdicional e administrativa da Justiça Eleitoral;

Considerando, por fim, as diretrizes estabelecidas pela Resolução n.º 291/2019, da presidência do Conselho Nacional de Justiça, a teor das disposições do artigo 12 daquele ato normativo,

R E S O L V E:

Art. 1º Estabelecer, consoante as diretrizes gerais definidas nesta resolução, o plano de formação continuada em segurança institucional, no âmbito da Justiça Eleitoral no Estado do Ceará.

Art. 2º O plano de formação continuada em segurança institucional compreende todas as ações promovidas pela Justiça Eleitoral no Estado do Ceará de caráter pedagógico voltadas a salvaguardar de riscos ou ameaças, o livre e efetivo desempenho das atividades jurisdicionais e administrativas da Instituição, em todas as suas competências e dimensões.

Art. 3º Para a efetivação do presente plano, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, por meio da Secretaria de Gestão de Pessoas, com o apoio da Secretaria de Administração do Tribunal, promoverá periodicamente a seus membros, servidores e colaboradores cursos e outras ações pedagógicas que busquem a contínua formação em matéria de segurança institucional.

* Caput alterado pela Resolução TRE-CE n.º 796/2020.

Parágrafo único. As ações pedagógicas a que se reporta o caput deverão constar do planejamento estratégico anual do Tribunal.

Art. 4º Para a efetivação das ações reportadas no artigo anterior, o Tribunal poderá estabelecer convênios com instituições públicas ou privadas de reconhecida qualificação em matéria de segurança.

Art. 5º As atividades periódicas objeto do plano de formação continuada buscarão alcançar, sem prejuízo de outros fins, os seguintes objetivos:

I – disseminar perante os agentes públicos com atuação na Justiça Eleitoral informações necessárias à sedimentação da cultura de segurança institucional;

II – capacitar os agentes da Justiça Eleitoral em matéria de segurança, buscando resguardar à integridade de agentes, serviços e do patrimônio físico e imaterial da Instituição;

III – prevenir riscos de danos ou ameaças a agentes, serviços e ao patrimônio físico e imaterial da Justiça Eleitoral no Estado;

IV – fomentar política voltada ao constante aprimoramento da segurança do processo eleitoral e das eleições no âmbito do Estado;

V – capacitar multiplicadores em matéria de segurança institucional.

Art. 6º As ações de capacitação da atividade de segurança judiciária deverão abordar, prioritariamente, as seguintes disciplinas:

I – segurança institucional nas eleições em face de suas eventuais vulnerabilidades;

II - técnicas de atendimento ao público, abordagem e defesa pessoal;

III – inteligência;

IV - armamento e tiro;

V - direção defensiva, operacional e evasiva;

VI - segurança e proteção de dignitários;

VII - segurança de áreas e instalações;

VIII – conduta da pessoa protegida;

IX - prevenção a ilícitos;

X - segurança corporativa e estratégica;

XI - gerenciamento de crises;

XII - controle de distúrbios civis;

XIII - procedimentos com artefatos explosivos e similares;

XIV - primeiros socorros;

XV - prevenção e combate a incêndio;

XVI – segurança da informação.

Art. 7º O Tribunal elaborará anualmente, por meio da Secretaria de Gestão de Pessoas, com o apoio da Secretaria de Administração, plano de formação de instrutores internos em matéria de segurança, fomentando parcerias com outros tribunais, órgãos de segurança pública, organizações militares, órgãos de inteligência, de natureza policial ou congêneres.

* Artigo alterado pela Resolução TRE-CE n.º 796/2020.

Art. 8º Sem prejuízo das ações estabelecidas no artigo 3º, os agentes de segurança do Tribunal e os servidores que atuam especificamente na área de segurança deverão ser submetidos à periódica formação e capacitação especializada, com vista ao constante aprimoramento de suas atividades funcionais.

§ 1º Para a formação e a capacitação especializada de agentes de segurança, o Tribunal poderá estabelecer convênios com instituições públicas ou privadas de reconhecida qualificação em matéria de segurança.

§ 2º Consideram-se agente de segurança, para os efeitos do caput, todos os servidores que se encontrem vinculados funcionalmente ao Tribunal, com direta atuação na área de segurança, ainda que originários de outros órgãos públicos.

Art. 9º A Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará editará os atos necessários à regulamentação desta Resolução.

Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 31 dias do mês de julho do ano de 2020.

Desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo

PRESIDENTE

Desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto

VICE-PRESIDENTE

Juiz de Direito Roberto Viana Diniz de Freitas

JUIZ

Juiz de Direito Francisco Eduardo Torquato Scorsafava

JUIZ

Jurista David Sombra Peixoto

JUIZ

Juiz Federal José Vidal Silva Neto

JUIZ

Jurista Kamile Moreira Castro

JUÍZA

Procuradora da República Lívia Maria de Sousa

PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 144, de 5.08.2020, pp. 3-4.