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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 766, DE 12 DE MAIO DE 2020

Institui, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, a campanha “TRESOLIDÁRIO”.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso XXXV, do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO que as medidas de contenção ao avanço da pandemia ocasionada pela Covid-19, novo coronavírus, acabam prejudicando com maior intensidade as pessoas carentes e necessitadas;

CONSIDERANDO que as ações de assistência social são de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade;

CONSIDERANDO o princípio da solidariedade, eleito como objetivo fundamental da República Federativa, consignado no art. 3º, inciso I da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO que o Decreto Federal n.º 9.906, de 9 de julho de 2019, no inciso VI, do art. 7º, estabelece que os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional sejam estimulados a promoverem o voluntariado e incentivarem seus servidores à participação em atividades voluntárias;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas da União (TCU), através do sistema de Governança Pública - IGov, incentiva a participação dos órgãos públicos federais em ações solidárias,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), a Campanha “TRESolidário”, que se propõe a incentivar magistrados e promotores eleitorais, bem como servidores, a efetuar doação voluntária para aquisição de cestas básicas, assim como outros gêneros de alimentação, higiene e segurança a serem distribuídos às pessoas carentes e necessitadas, durante o período da pandemia.

Art. 2º O valor da doação voluntária corresponderá:

I - No mês de maio:

a) Para magistrados e promotores eleitorais, a 3% da gratificação eleitoral;

b) Para servidores, a 10% do auxílio-alimentação.

II - Nos demais meses durante o período de pandemia, o TRE-CE poderá promover outras ações de ajuda a grupos vulneráveis da sociedade, por ato próprio ou em parceria com outras instituições e com o público em geral.

Parágrafo único. A autorização de desconto em folha de pagamento dos valores indicados nas alíneas “a” e “b” do inciso I deste artigo deverá ser feita até o dia 14 de maio de 2020, de forma voluntária, pelo magistrado, promotor eleitoral ou servidor, através de mensagem eletrônica a ser encaminhada para o e-mail “tresolidario@tre-ce.jus.br” ou em resposta à mensagem enviada pela Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP).

Art. 3º As ações solidárias serão viabilizadas pela Associação dos Funcionários da Justiça Eleitoral do Ceará (AJE), pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ n.º 63.368.351/0001-70, mediante convênio firmado com o TRE/CE.

Parágrafo único. As doações podem ser feitas às instituições e organizações de assistência social sem fins lucrativos, diretamente pela AJE ou por meio de acordo, convênio, parceria ou outro instrumento congênere firmado entre o TRE-CE e outros órgãos federais, estaduais e municipais, além de entidades públicas e privadas de assistência social.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico do TRE-CE.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza/CE, aos 12 dias do mês de maio de 2020.

Desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo

PRESIDENTE

Desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto

VICE-PRESIDENTE

Juiz de Direito Roberto Viana Diniz de Freitas

JUIZ

Juiz de Direito Francisco Eduardo Torquato Scorsafava

JUIZ

Jurista David Sombra Peixoto

JUIZ

Juiz Federal José Vidal Silva Neto

JUIZ

Jurista Kamile Moreira Castro

JUÍZA

Procuradora da República Lívia Maria de Sousa

PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 086, de 14.05.2020, pp. 3-4.