
Tribunal Regional Eleitoral - CE
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RESOLUÇÃO Nº 760, DE 10 DE MARÇO DE 2020
Altera a Resolução TRE-CE nº 755, de 17 de dezembro de 2019, a qual dispõe sobre as atribuições dos juízos das zonas eleitorais de Fortaleza, relativas às Eleições Municipais de 2020.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30, XVI, do Código Eleitoral, e art. 20, XVIII, do Regimento Interno deste Tribunal;
Considerando decisão proferida no Processo Administrativo Digital (PAD) nº 2957/2020,
RESOLVE:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Resolução TRE-CE nº 755/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..............................................................................................
.......................................................................................................................
Parágrafo único. Competirá ao Juízo da 3ª Zona Eleitoral a coordenação dos trabalhos da comissão referida no caput, cabendo-lhe, ainda, proceder ao fechamento do sistema de candidaturas – CAND."
Art. 2º O art. 4º da Resolução TRE-CE nº 755/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Designar o Juízo da 117ª Zona Eleitoral para presidir os procedimentos de carga das tabelas nas urnas eletrônicas, assinar os lacres e as respectivas atas, presidir a Junta Eleitoral responsável pela totalização dos votos, divulgar o resultado do pleito, proclamar e diplomar os eleitos e suplentes (art. 40, parágrafo único, do Código Eleitoral)."
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico do TRE-CE.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza/CE, aos 10 dias do mês de março de 2020.
Desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo
PRESIDENTE
Desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto
VICE-PRESIDENTE
Juiz de Direito Roberto Viana Diniz de Freitas
JUIZ
Juiz de Direito Roberto Soares Bulcão Coutinho
JUIZ SUBSTITUTO
Jurista David Sombra Peixoto
JUIZ
Juiz Federal José Vidal Silva Neto
JUIZ
Jurista Kamile Moreira Castro
JUÍZA
Procuradora da República Livia Maria de Sousa
PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 048, de 11.03.2020, pp. 10-11.