
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
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RESOLUÇÃO Nº 754, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019
Dispõe sobre a Comissão Permanente de Segurança no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará e dá outras providências.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso IX, do seu Regimento,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n.º 291 de 23 de agosto de 2019, que consolida as Resoluções do Conselho Nacional de Justiça sobre a Política e o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a Comissão Permanente de Segurança – CPS - no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará, diretamente vinculada à Presidência do Tribunal, cuja autuação deverá seguir as diretrizes constantes na Resolução n.º 291 do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 2º A Comissão Permanente de Segurança é constituída pelos seguintes membros, mediante designação do Presidente do Tribunal:
I - um dos Desembargadores suplentes, que a presidirá;
II - um dos Juízes do Tribunal, que substituirá o presidente nas ausências e impedimentos;
III - o Juiz Diretor do Fórum Eleitoral da Capital;
IV - um Juiz Eleitoral da Capital ou Região Metropolitana, a ser indicado pela Associação Cearense de Magistrados;
V - o Diretor-Geral do TRE;
VI - o Secretário de Administração do TRE;
§ 1º O mandato dos membros da Comissão coincidirá com o da autoridade designante, permitida a recondução.
§ 2º Auxiliará os trabalhos da Comissão grupo de apoio a ser designado por Portaria da Presidência do TRE, que, no mesmo ato, designará o seu Secretário.
Art. 3º A Comissão Permanente de Segurança deverá:
I - elaborar plano de segurança orgânica, proteção e assistência de juízes em situação de risco ou ameaçados e auxiliar no planejamento da segurança de seus órgãos;
II - instituir núcleo de inteligência;
III - receber originariamente pedidos e reclamações dos magistrados em relação ao tema objeto desta Resolução;
IV - deliberar originariamente sobre pedidos de proteção especial formulados por magistrados, associações de juízes ou pelo Conselho Nacional de Justiça, inclusive representando pelas providências do artigo 9º da Lei n.º 12.694 de 2012;
V - divulgar reservadamente entre os magistrados a escala de plantão dos agentes de segurança, com os nomes e o número do celular;
VI - elaborar plano de formação e especialização de agentes de segurança, preferencialmente mediante convênio com órgãos de segurança pública;
VII - propor ao Presidente do Tribunal e ao Corregedor as diretrizes e medidas a serem implantadas na área de segurança institucional;
VIII - manifestar-se sobre questões ligadas à segurança de magistrados, servidores e patrimônio do Tribunal, de ofício ou quando solicitado pelo Presidente ou pelo Corregedor;
IX - solicitar às autoridades policiais e demais órgãos de segurança pública, no âmbito de suas atribuições, as providências que se fizerem necessárias para assegurar a integridade física de magistrados e servidores, bem como do patrimônio do tribunal;
X - registrar e acompanhar as ocorrências policiais deflagradas em unidades deste Tribunal, bem como aquelas que guardem relação com suas atividades administrativas ou jurisdicionais;
XI - auxiliar na coordenação e fiscalização dos serviços de segurança das instalações físicas e demais bens do Tribunal, sobretudo assumindo a coordenação nas ações de segurança nos projetos da Justiça Eleitoral com eleitores e o público em geral;
XII - manter o Presidente e o Corregedor informados sobre assuntos relevantes de segurança que repercutam perante a opinião pública.
Art. 4º A Comissão apresentará, até os dias 30 de junho e 19 de dezembro, relatório semestral de suas atividades à Presidência do Tribunal.
Parágrafo único. Em ano de eleições, a Comissão apresentará relatório parcial mensal nos meses de agosto a outubro.
Art. 5º O Tribunal poderá celebrar convênios com outros Tribunais, e, ainda, com órgãos de segurança e de inteligência, a fim de obter apoio operacional às atividades da Comissão Permanente de Segurança.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico do TRE/CE, revogando-se as Resoluções n.ºs 532 de 2013, 670 de 2017 e 675 de 2018.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza/CE, aos 16 dias do mês de dezembro de 2019.
Desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo
PRESIDENTE
Desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto
VICE-PRESIDENTE
Juiz de Direito Roberto Viana Diniz de Freitas
JUIZ
Juiz de Direito Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
JUIZ
Jurista David Sombra Peixoto
JUIZ
Juiz Federal José Vidal Silva Neto
JUIZ
Jurista Kamile Moreira Castro
JUÍZA SUBSTITUTA
Procuradora da República Lívia Maria de Sousa
PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 237, de 18.12.2019, pp. 11-12.