
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
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RESOLUÇÃO Nº 744, DE 9 DE SETEMBRO DE 2019
Delega à Secretaria Judiciária do TRE-CE atribuição para expedir comunicações processuais aos partidos políticos nos processos de prestação de contas de exercício financeiro, nos casos que especifica.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 30, inciso XVI do Código Eleitoral, e o art. 20, inciso XXVI, do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, e na Resolução TSE nº 23.546, de 18 de dezembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar à Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará atribuição para expedir comunicações processuais aos partidos políticos, nas hipóteses da não apresentação da Demonstração do Resultado do Exercício e do Balanço Patrimonial, ou quando sugerida diligência no parecer técnico da Secretaria de Controle Interno.
Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico do TRE-CE.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 09 dias do mês de setembro do ano de 2019.
Desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo
PRESIDENTE
Desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto
VICE-PRESIDENTE
Juiz de Direito Roberto Viana Diniz de Freitas
JUIZ
Jurista Tiago Asfor Rocha Lima
JUIZ
Juiz de Direito Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
JUIZ
Jurista David Sombra Peixoto
JUIZ
Juiz Federal José Vidal Silva Neto
JUIZ
Procurador da República Anastácio Nóbrega Tahim Júnior
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 170, de 11.09.2019, p. 9.