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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 744, DE 9 DE SETEMBRO DE 2019

Delega à Secretaria Judiciária do TRE-CE atribuição para expedir comunicações processuais aos partidos políticos nos processos de prestação de contas de exercício financeiro, nos casos que especifica.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 30, inciso XVI do Código Eleitoral, e o art. 20, inciso XXVI, do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, e na Resolução TSE nº 23.546, de 18 de dezembro de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º Delegar à Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará atribuição para expedir comunicações processuais aos partidos políticos, nas hipóteses da não apresentação da Demonstração do Resultado do Exercício e do Balanço Patrimonial, ou quando sugerida diligência no parecer técnico da Secretaria de Controle Interno.

Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico do TRE-CE.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 09 dias do mês de setembro do ano de 2019.

Desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo

PRESIDENTE

Desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto

VICE-PRESIDENTE

Juiz de Direito Roberto Viana Diniz de Freitas

JUIZ

Jurista Tiago Asfor Rocha Lima

JUIZ

Juiz de Direito Francisco Eduardo Torquato Scorsafava

JUIZ

Jurista David Sombra Peixoto

JUIZ

Juiz Federal José Vidal Silva Neto

JUIZ

Procurador da República Anastácio Nóbrega Tahim Júnior

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 170, de 11.09.2019, p. 9.