
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
RESOLUÇÃO Nº 742, DE 20 DE AGOSTO DE 2019
Cria o Núcleo de Acessibilidade e Inclusão da Justiça Eleitoral do Ceará e altera o art. 1º da Resolução TRE/CE n.º 303, de 13 de setembro de 2006.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 20, inciso IV, de seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 10 e 11 da Resolução CNJ nº 230, de 22 de junho de 2016;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE-CE nº 659, de 20 de março de 2017;
CONSIDERANDO o constante no Processo Administrativo Digital nº 10.550/2019,
RESOLVE:
Art. 1º Criar o Núcleo de Acessibilidade e Inclusão da Justiça Eleitoral do Ceará – NAI, subordinado ao Gabinete da Presidência.
Art. 2º Alterar o artigo 1º da Resolução TRE-CE n.º 303, de 13 de setembro de 2006 (Regulamento da Secretaria), dando nova redação ao inciso I, na forma a seguir descrita:
"TÍTULO I
DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS
Art. 1º ..............................................................…...................
I – Presidência – PRESI
………………………………………………………………
c) Gabinete da Presidência – GAPRE
1. Núcleo de Acessibilidade e Inclusão – NAI
….........................................................................................."
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/CE.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 20 dias do mês de agosto do ano de 2019.
Desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo
PRESIDENTE
Desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto
VICE-PRESIDENTE
Juiz de Direito Roberto Viana Diniz de Freitas
JUIZ
Jurista Tiago Asfor Rocha Lima
JUIZ
Juiz de Direito Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
JUIZ
Jurista David Sombra Peixoto
JUIZ
Juiz Federal José Vidal Silva Neto
JUIZ
Procurador da República Anastácio Nóbrega Tahim Júnior
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 158, de 26.08.2019, p. 7.