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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 742, DE 20 DE AGOSTO DE 2019

Cria o Núcleo de Acessibilidade e Inclusão da Justiça Eleitoral do Ceará e altera o art. 1º da Resolução TRE/CE n.º 303, de 13 de setembro de 2006.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 20, inciso IV, de seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 10 e 11 da Resolução CNJ nº 230, de 22 de junho de 2016;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE-CE nº 659, de 20 de março de 2017;

CONSIDERANDO o constante no Processo Administrativo Digital nº 10.550/2019,

RESOLVE:

Art. 1º Criar o Núcleo de Acessibilidade e Inclusão da Justiça Eleitoral do Ceará – NAI, subordinado ao Gabinete da Presidência.

Art. 2º Alterar o artigo 1º da Resolução TRE-CE n.º 303, de 13 de setembro de 2006 (Regulamento da Secretaria), dando nova redação ao inciso I, na forma a seguir descrita:

"TÍTULO I

DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS

Art. 1º ..............................................................…...................

I – Presidência – PRESI

………………………………………………………………

c) Gabinete da Presidência – GAPRE

1. Núcleo de Acessibilidade e Inclusão – NAI

….........................................................................................."

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/CE.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 20 dias do mês de agosto do ano de 2019.

Desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo

PRESIDENTE

Desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto

VICE-PRESIDENTE

Juiz de Direito Roberto Viana Diniz de Freitas

JUIZ

Jurista Tiago Asfor Rocha Lima

JUIZ

Juiz de Direito Francisco Eduardo Torquato Scorsafava

JUIZ

Jurista David Sombra Peixoto

JUIZ

Juiz Federal José Vidal Silva Neto

JUIZ

Procurador da República Anastácio Nóbrega Tahim Júnior

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 158, de 26.08.2019, p. 7.