
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
RESOLUÇÃO Nº 740, DE 19 DE JUNHO DE 2019
Cria o Núcleo Socioambiental e o Núcleo de Governança e Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação da Justiça Eleitoral do Ceará, e altera o art. 1º da Resolução TRE/CE n.º 303/2006 (Regulamento da Secretaria).
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 20, inciso IV, de seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 201, de 3 de março de 2015, atualizada pela Resolução CNJ nº 249, de 31 de agosto de 2018;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 211, de 15 de dezembro de 2015;
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º da Resolução TSE nº 23.474, de 19 de abril de 2016;
CONSIDERANDO o constante nos Processos Administrativos Digitais nºs 6.402/2019 e 6.762/2019,
RESOLVE:
Art. 1º Criar o Núcleo Socioambiental da Justiça Eleitoral do Ceará – NSA, subordinado à Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão – ASPEG.
Art. 2º Criar o Núcleo de Governança e Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação – NGT, subordinado ao Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação – GASTI.
Art. 3º Alterar o artigo 1º da Resolução TRE-CE n.º 303, de 13 de setembro de 2006 (Regulamento da Secretaria), dando nova redação aos incisos IV e VI, na forma a seguir descrita:
"TÍTULO I
DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS
Art. 1º ..............................................................…...............
….........................................................................................
IV – Diretoria-Geral – DIGER
….........................................................................................
b) Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão – ASPEG
1. Núcleo Socioambiental – NSA
….......................................................................…..............
VI – Secretaria de Tecnologia da Informação – STI
a) Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação – GASTI
1. Núcleo de Governança e Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação – NGT
………………………………………………………......."
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/CE.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza/CE, aos 19 dias do mês de junho de 2019.
Desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo
PRESIDENTE
Desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto
VICE-PRESIDENTE
Jurista Kamile Moreira Castro
JUÍZA SUBSTITUTA
Juiz de Direito Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
JUIZ
Jurista David Sombra Peixoto
JUIZ
Juiz Federal José Vidal Silva Neto
JUIZ
Procurador da República Anastácio Nóbrega Tahim Júnior
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 114, de 24.06.2019, p. 6.