Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 740, DE 19 DE JUNHO DE 2019

Cria o Núcleo Socioambiental e o Núcleo de Governança e Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação da Justiça Eleitoral do Ceará, e altera o art. 1º da Resolução TRE/CE n.º 303/2006 (Regulamento da Secretaria).

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 20, inciso IV, de seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 201, de 3 de março de 2015, atualizada pela Resolução CNJ nº 249, de 31 de agosto de 2018;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 211, de 15 de dezembro de 2015;

CONSIDERANDO o disposto no art. 1º da Resolução TSE nº 23.474, de 19 de abril de 2016;

CONSIDERANDO o constante nos Processos Administrativos Digitais nºs 6.402/2019 e 6.762/2019,

RESOLVE:

Art. 1º Criar o Núcleo Socioambiental da Justiça Eleitoral do Ceará – NSA, subordinado à Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão – ASPEG.

Art. 2º Criar o Núcleo de Governança e Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação – NGT, subordinado ao Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação – GASTI.

Art. 3º Alterar o artigo 1º da Resolução TRE-CE n.º 303, de 13 de setembro de 2006 (Regulamento da Secretaria), dando nova redação aos incisos IV e VI, na forma a seguir descrita:

"TÍTULO I

DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS

Art. 1º ..............................................................…...............

….........................................................................................

IV – Diretoria-Geral – DIGER

….........................................................................................

b) Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão – ASPEG

1. Núcleo Socioambiental – NSA

….......................................................................…..............

VI – Secretaria de Tecnologia da Informação – STI

a) Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação – GASTI

1. Núcleo de Governança e Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação – NGT

………………………………………………………......."

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/CE.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza/CE, aos 19 dias do mês de junho de 2019.

Desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo

PRESIDENTE

Desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto

VICE-PRESIDENTE

Jurista Kamile Moreira Castro

JUÍZA SUBSTITUTA

Juiz de Direito Francisco Eduardo Torquato Scorsafava

JUIZ

Jurista David Sombra Peixoto

JUIZ

Juiz Federal José Vidal Silva Neto

JUIZ

Procurador da República Anastácio Nóbrega Tahim Júnior

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 114, de 24.06.2019, p. 6.