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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 739, DE 11 DE JUNHO DE 2019

Altera o caput e o § 1º do artigo 2º da Resolução TRE-CE nº 695/2018, que instituiu o Prêmio Boas Práticas no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XVIII do art. 20 de seu Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º O Artigo 2º da Resolução TRE-CE nº 695/2018 e seu § 1º passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O Prêmio Boas Práticas será concedido bienalmente, em anos não-eleitorais, condicionado à consecução de patrocínio, e cada edição do concurso terá suas regras estabelecidas em regulamento, que será formalizado por meio de portaria do Presidente do Tribunal.

§1º Caberá ao titular da Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão, em conjunto com os titulares da Secretaria de Gestão de Pessoas e da Coordenadoria de Eleições, a elaboração do regulamento do Prêmio Boas Práticas, que deverá ser aprovado pelo Comitê Estratégico.

...................................................................................................."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-CE.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza/CE, aos 11 dias do mês de junho de 2019.

Desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo

PRESIDENTE

Desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto

VICE-PRESIDENTE

Juiz de Direito Roberto Viana Diniz de Freitas

JUIZ

Jurista Tiago Asfor Rocha Lima

JUIZ

Juiz de Direito Francisco Eduardo Torquato Scorsafava

JUIZ

Jurista David Sombra Peixoto

JUIZ

Juiz Federal José Vidal Silva Neto

JUIZ

Procurador da República Anastácio Nóbrega Tahim Júnior

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 108, de 13.06.2019, pp. 9-10.