
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
RESOLUÇÃO Nº 739, DE 11 DE JUNHO DE 2019
Altera o caput e o § 1º do artigo 2º da Resolução TRE-CE nº 695/2018, que instituiu o Prêmio Boas Práticas no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XVIII do art. 20 de seu Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º O Artigo 2º da Resolução TRE-CE nº 695/2018 e seu § 1º passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Prêmio Boas Práticas será concedido bienalmente, em anos não-eleitorais, condicionado à consecução de patrocínio, e cada edição do concurso terá suas regras estabelecidas em regulamento, que será formalizado por meio de portaria do Presidente do Tribunal.
§1º Caberá ao titular da Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão, em conjunto com os titulares da Secretaria de Gestão de Pessoas e da Coordenadoria de Eleições, a elaboração do regulamento do Prêmio Boas Práticas, que deverá ser aprovado pelo Comitê Estratégico.
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Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-CE.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza/CE, aos 11 dias do mês de junho de 2019.
Desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo
PRESIDENTE
Desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto
VICE-PRESIDENTE
Juiz de Direito Roberto Viana Diniz de Freitas
JUIZ
Jurista Tiago Asfor Rocha Lima
JUIZ
Juiz de Direito Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
JUIZ
Jurista David Sombra Peixoto
JUIZ
Juiz Federal José Vidal Silva Neto
JUIZ
Procurador da República Anastácio Nóbrega Tahim Júnior
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 108, de 13.06.2019, pp. 9-10.