
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
RESOLUÇÃO Nº 735, DE 22 DE ABRIL DE 2019
Remaneja a função comissionada que especifica, no âmbito da Corregedoria Regional Eleitoral.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 20, de seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO a necessidade de promover uma melhor distribuição e adequação das funções alocadas à Corregedoria Regional Eleitoral – CRE, de acordo com a complexidade das atribuições de cada área,
CONSIDERANDO o constante no Processo Administrativo Digital nº 5.807/2019,
RESOLVE:
Art. 1º Remanejar a função comissionada de Assistente II, nível FC-2, pertencente ao Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral – GACRE, para a Seção de Processos de Competência Originária – SEPCO.
Art. 2º Alterar o artigo 1º da Resolução TRE-CE n.º 306, de 28 de setembro de 2006, dando nova redação ao inciso II, na forma a seguir descrita:
"Art. 1º .........................................................................................
…..................................................................................................
II. CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL
. Oficial de Gabinete
……………………………………………………….........
COORDENADORIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E CORREICIONAIS
………………………………………………………..........................
Seção de Processos de Competência Originária
. Assistente II
…................................................................................................."
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-CE.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 22 dias do mês de abril do ano de 2019.
Desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo
PRESIDENTE
Desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto
VICE-PRESIDENTE
Juiz de Direito Roberto Viana Diniz de Freitas
JUIZ
Jurista Tiago Asfor Rocha Lima
JUIZ
Juiz de Direito Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
JUIZ
Jurista David Sombra Peixoto
JUIZ
Juiz Federal José Vidal Silva Neto
JUIZ SUBSTITUTO
Procuradora da República Lívia Maria de Sousa
PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL SUBSTITUTA
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 073, de 24.04.2019, pp. 10-11.