
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
RESOLUÇÃO Nº 734, DE 18 DE MARÇO DE 2019
Remaneja a função comissionada que especifica, no âmbito da Secretaria de Administração deste Tribunal.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 20, de seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO a necessidade de promover uma melhor distribuição e adequação das funções alocadas à Secretaria de Administração – SAD, de acordo com a complexidade das atribuições de cada área;
CONSIDERANDO o constante no Processo Administrativo Digital nº 2.763/2019,
RESOLVE:
Art. 1º Remanejar uma função comissionada de Assistente I, nível FC-1, pertencente à Seção de Arquitetura e Engenharia – SAREN, para a Seção de Administração Predial – SAPRE.
Art. 2º Alterar o artigo 1º da Resolução TRE-CE n.º 306, de 28 de setembro de 2006, dando nova redação ao inciso VII, na forma a seguir descrita:
"Art. 1º ...............................................................................
…........................................................................................
VII. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
….........................................................................................
COORDENADORIA DE SERVIÇOS GERAIS
….........................................................................................
Seção de Arquitetura e Engenharia
. Assistente II
. Assistente I
….........................................................................................
Seção de Administração Predial
. Assistente I (2)
..........................................................................................."
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-CE.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza/CE, aos 18 dias do mês de março de 2019.
Desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo
PRESIDENTE
Desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto
VICE-PRESIDENTE
Juiz de Direito Roberto Viana Diniz de Freitas
JUIZ
Jurista Kamile Moreira Castro
JUÍZA SUBSTITUTA
Juiz de Direito Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
JUIZ
Jurista David Sombra Peixoto
JUIZ
Procurador da República Samuel Miranda Arruda
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL SUBSTITUTO
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 053, de 21.03.2019, p. 8.