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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 734, DE 18 DE MARÇO DE 2019

Remaneja a função comissionada que especifica, no âmbito da Secretaria de Administração deste Tribunal.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 20, de seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO a necessidade de promover uma melhor distribuição e adequação das funções alocadas à Secretaria de Administração – SAD, de acordo com a complexidade das atribuições de cada área;

CONSIDERANDO o constante no Processo Administrativo Digital nº 2.763/2019,

RESOLVE:

Art. 1º Remanejar uma função comissionada de Assistente I, nível FC-1, pertencente à Seção de Arquitetura e Engenharia – SAREN, para a Seção de Administração Predial – SAPRE.

Art. 2º Alterar o artigo 1º da Resolução TRE-CE n.º 306, de 28 de setembro de 2006, dando nova redação ao inciso VII, na forma a seguir descrita:

"Art. 1º ...............................................................................

…........................................................................................

VII. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

….........................................................................................

COORDENADORIA DE SERVIÇOS GERAIS

….........................................................................................

Seção de Arquitetura e Engenharia

. Assistente II

. Assistente I

….........................................................................................

Seção de Administração Predial

. Assistente I (2)

..........................................................................................."

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-CE.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza/CE, aos 18 dias do mês de março de 2019.

Desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo

PRESIDENTE

Desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto

VICE-PRESIDENTE

Juiz de Direito Roberto Viana Diniz de Freitas

JUIZ

Jurista Kamile Moreira Castro

JUÍZA SUBSTITUTA

Juiz de Direito Francisco Eduardo Torquato Scorsafava

JUIZ

Jurista David Sombra Peixoto

JUIZ

Procurador da República Samuel Miranda Arruda

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL SUBSTITUTO

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 053, de 21.03.2019, p. 8.