
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
RESOLUÇÃO Nº 733, DE 18 DE MARÇO DE 2019
Altera o art. 23 da Resolução TRE-CE nº 730/2019, publicada no DJE de 08.03.2019.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 30, incisos IV, XVI e XVII e art. 224 do Código Eleitoral, e o art. 20, inciso XV, do Regimento Interno deste Tribunal, bem como nos termos da Resolução TSE n.º 23.280/2010;
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 23 da Resolução TRE-CE nº 730/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 23 O Juiz Eleitoral, atendendo o prazo limite do dia 15 de maio de 2019, diplomará o Prefeito e Vice-Prefeito eleitos no Município de Cascavel."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-CE.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 18 dias do mês de março do ano de 2019.
Desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo
PRESIDENTE
Desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto
VICE-PRESIDENTE
Juiz de Direito Roberto Viana Diniz de Freitas
JUIZ
Jurista Kamile Moreira Castro
JUÍZA SUBSTITUTA
Juiz de Direito Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
JUIZ
Jurista David Sombra Peixoto
JUIZ
Procurador da República Samuel Miranda Arruda
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL SUBSTITUTO
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 053, de 21.03.2019, p. 7.