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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 725, DE 24 DE JANEIRO DE 2019

Remaneja a função comissionada que especifica, no âmbito da Corregedoria Regional Eleitoral.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 20, de seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO a necessidade de promover uma melhor distribuição e adequação das funções alocadas à Corregedoria Regional Eleitoral – CRE, de acordo com a complexidade das atribuições de cada área,

CONSIDERANDO o constante no Processo Administrativo Digital nº 22.988/2018,

RESOLVE:

Art. 1º Remanejar a função comissionada de Assistente I, nível FC-1, pertencente ao Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral – GACRE, para a Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral – SCR.

Art. 2º Alterar o artigo 1º da Resolução TRE-CE n.º 306, de 28 de setembro de 2006, dando nova redação ao inciso II, na forma a seguir descrita:

"Art. 1º ...............................................................................

…........................................................................................

II. CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL

. Oficial de Gabinete

. Assistente II

SECRETARIA DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL

. Assessor III

. Assistente III

. Assistente I (2)

…......................................................................................."

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza/CE, aos 24 dias do mês de janeiro de 2019.

Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira

PRESIDENTE

Desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo

VICE-PRESIDENTE

Juiz Federal Alcides Saldanha Lima

JUIZ

Juíza de Direito Daniela Lima da Rocha

JUÍZA SUBSTITUTA

Jurista Tiago Asfor Rocha Lima

JUIZ

Juiz de Direito Francisco Eduardo Torquato Scorsafava

JUIZ

Jurista David Sombra Peixoto

JUIZ

Procuradora da República Lívia Maria de Sousa

PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL SUBSTITUTA

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 019, de 28.01.2019, p. 6.