
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
RESOLUÇÃO Nº 725, DE 24 DE JANEIRO DE 2019
Remaneja a função comissionada que especifica, no âmbito da Corregedoria Regional Eleitoral.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 20, de seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO a necessidade de promover uma melhor distribuição e adequação das funções alocadas à Corregedoria Regional Eleitoral – CRE, de acordo com a complexidade das atribuições de cada área,
CONSIDERANDO o constante no Processo Administrativo Digital nº 22.988/2018,
RESOLVE:
Art. 1º Remanejar a função comissionada de Assistente I, nível FC-1, pertencente ao Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral – GACRE, para a Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral – SCR.
Art. 2º Alterar o artigo 1º da Resolução TRE-CE n.º 306, de 28 de setembro de 2006, dando nova redação ao inciso II, na forma a seguir descrita:
"Art. 1º ...............................................................................
…........................................................................................
II. CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL
. Oficial de Gabinete
. Assistente II
SECRETARIA DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL
. Assessor III
. Assistente III
. Assistente I (2)
…......................................................................................."
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza/CE, aos 24 dias do mês de janeiro de 2019.
Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
PRESIDENTE
Desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo
VICE-PRESIDENTE
Juiz Federal Alcides Saldanha Lima
JUIZ
Juíza de Direito Daniela Lima da Rocha
JUÍZA SUBSTITUTA
Jurista Tiago Asfor Rocha Lima
JUIZ
Juiz de Direito Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
JUIZ
Jurista David Sombra Peixoto
JUIZ
Procuradora da República Lívia Maria de Sousa
PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL SUBSTITUTA
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 019, de 28.01.2019, p. 6.