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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 723, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2018

Altera a redação do art. 12, § 3º, da Resolução TRE-CE, nº 488, de 21 de maio de 2012, que estabelece normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral de primeiro grau e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 16, incisos IX e X, de seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO o que consignado no Processo Administrativo Digital n.º 9.542/2018,

RESOLVE:

Art. 1º O § 3º do art. 12 da Resolução TRE-CE n.º 488, de 21 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12 .........................................................................................

§ 3º Nas comarcas com mais de duas Zonas Eleitorais, os juízes serão substituídos, uns pelos outros, segundo a ordem numérica crescente daquelas, sendo o juiz da última substituído pelo da de menor numeração, observada, em qualquer caso, preferencialmente, a identidade do horário de funcionamento das zonas.

...................................................................................................."

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza/CE, aos 07 dias do mês de novembro de 2018.

Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira

PRESIDENTE

Desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo

VICE-PRESIDENTE

Juiz Federal Alcides Saldanha Lima

JUIZ

Juiz de Direito Roberto Viana Diniz de Freitas

JUIZ

Juiz de Direito Francisco Eduardo Torquato Scorsafava

JUIZ

Procurador da República Anastácio Nóbrega Tahim Júnior

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 226, de 09.11.2018, pp. 19-20.