
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
RESOLUÇÃO Nº 721, DE 23 DE OUTUBRO DE 2018
Dispõe sobre a lotação da função comissionada que especifica, no âmbito deste Tribunal.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 16, de seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO a Resolução TRE-CE nº 713, de 4 de setembro de 2018, que cria o posto de atendimento definitivo na cidade de Jardim, vinculado à 119ª Zona Eleitoral – Juazeiro do Norte,
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a distribuição das funções alocadas às zonas eleitorais, de acordo com as atribuições de cada área,
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Processo Administrativo Digital nº 14.372/2018,
RESOLVE:
Art. 1º Remanejar, a partir de 20 de dezembro de 2018, para o posto de atendimento definitivo do município de Jardim, vinculado à 119ª Zona Eleitoral – Juazeiro do Norte, a função comissionada de Assistente I, nível FC-1, anteriormente pertencente ao posto de atendimento temporário do município de Banabuiú, vinculado à 6ª Zona Eleitoral – Quixadá.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 23 dias do mês de outubro do ano de 2018.
Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
PRESIDENTE
Desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo
VICE-PRESIDENTE
Juiz Federal Alcides Saldanha Lima
JUIZ
Juiz de Direito Roberto Viana Diniz de Freitas
JUIZ
Juiz de Direito Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
JUIZ
Procurador da República Anastácio Nóbrega Tahim Júnior
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 216, de 25.10.2018, pp. 11-12.