
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
RESOLUÇÃO Nº 720, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018
Incluir o inciso IV ao art. 2º da Resolução TRE-CE n.° 554, de 10 de junho de 2014, que dispõe sobre a contratação, em caráter excepcional, de serviços de alimentação (lanche) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo inciso IX do art. 16 de seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO que o fornecimento de alimentos preparados para atendimento à Sala de Imprensa possui uma relação direta com a finalidade institucional deste Tribunal ao promover uma eleição transparente, conferindo um mínimo de conforto aos profissionais que cobrirão as notícias relativas ao dia das eleições,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2° da Resolução TRE/CE n.° 554/2014, de 10 de junho de 2014, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV:
"Art. 2º …………………………………………………....................
[...]
IV – aos profissionais da imprensa, nos dias em que houver eleições.
[...]"
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza/CE, aos 27 dias do mês de setembro de 2018.
Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
PRESIDENTE
Desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo
VICE-PRESIDENTE
Juiz Federal Alcides Saldanha Lima
JUIZ
Juiz de Direito Roberto Viana Diniz de Freitas
JUIZ
Jurista Tiago Asfor Rocha Lima
JUIZ
Juiz de Direito Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
JUIZ
Procurador da República Anastácio Nóbrega Tahim Júnior
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 195, de 29.09.2018, pp. 7-8.