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Tribunal Regional Eleitoral - CE

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RESOLUÇÃO Nº 719, DE 18 DE SETEMBRO DE 2018

Revoga o § 2º do art. 12 da Resolução TRE-CE n.º 640, de 16 de setembro de 2016, que regula o procedimento para a concessão, o pagamento e a prestação de contas de valores percebidos a título de diárias no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado do Ceará.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 16, incisos IX e X, de seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO a conveniência de alinhar-se o regramento relativo à concessão de diárias ao que dispõe a Resolução n.º 23.323, de 19 de agosto de 2010, do Tribunal Superior Eleitoral;

CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo Digital n.º 6.353/2018,

RESOLVE:

Art. 1º Fica revogado o § 2º do art. 12 da Resolução TRE-CE n.º 640, de 16 de setembro de 2016.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 18 dias do mês de setembro do ano de 2018.

Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira

PRESIDENTE

Desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo

VICE-PRESIDENTE

Jurista Cássio Felipe Goes Pacheco

JUIZ

Juiz Federal Alcides Saldanha Lima

JUIZ

Juiz de Direito Roberto Viana Diniz de Freitas

JUIZ

Jurista Tiago Asfor Rocha Lima

JUIZ

Juiz de Direito Francisco Eduardo Torquato Scorsafava

JUIZ

Procurador da República Anastácio Nóbrega Tahim Júnior

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 186, de 20.09.2018, pp. 8-9.

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