
Tribunal Regional Eleitoral - CE
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RESOLUÇÃO Nº 719, DE 18 DE SETEMBRO DE 2018
Revoga o § 2º do art. 12 da Resolução TRE-CE n.º 640, de 16 de setembro de 2016, que regula o procedimento para a concessão, o pagamento e a prestação de contas de valores percebidos a título de diárias no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado do Ceará.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 16, incisos IX e X, de seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO a conveniência de alinhar-se o regramento relativo à concessão de diárias ao que dispõe a Resolução n.º 23.323, de 19 de agosto de 2010, do Tribunal Superior Eleitoral;
CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo Digital n.º 6.353/2018,
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogado o § 2º do art. 12 da Resolução TRE-CE n.º 640, de 16 de setembro de 2016.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 18 dias do mês de setembro do ano de 2018.
Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
PRESIDENTE
Desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo
VICE-PRESIDENTE
Jurista Cássio Felipe Goes Pacheco
JUIZ
Juiz Federal Alcides Saldanha Lima
JUIZ
Juiz de Direito Roberto Viana Diniz de Freitas
JUIZ
Jurista Tiago Asfor Rocha Lima
JUIZ
Juiz de Direito Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
JUIZ
Procurador da República Anastácio Nóbrega Tahim Júnior
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 186, de 20.09.2018, pp. 8-9.