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Tribunal Regional Eleitoral - CE

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RESOLUÇÃO Nº 712, DE 4 DE SETEMBRO DE 2018

Dispõe sobre a designação dos juízos eleitorais nos municípios de Fortaleza, Juazeiro do Norte, Sobral, Caucaia e Maracanaú para conhecer dos pedidos de habeas corpus, liberdade provisória, fiança e relaxamento de flagrante no período em que estabelece.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 16 do Regimento Interno deste Tribunal e considerando o disposto no art. 236 do Código Eleitoral,

RESOLVE:

Art. 1º Nos municípios de Fortaleza, Juazeiro do Norte, Sobral, Caucaia e Maracanaú, ficam designados os Juízos abaixo relacionados para conhecer dos pedidos de habeas corpus, liberdade provisória, fiança e relaxamento de flagrante que forem impetrados nesta capital e nos municípios supramencionados, no período de 15 (quinze) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição:

I – Fortaleza - Juízo Eleitoral da 94ª Zona;

II – Caucaia - Juízo Eleitoral da 120ª Zona;

III – Maracanaú - Juízo Eleitoral da 122ª Zona;

IV – Sobral - Juízo Eleitoral da 121ª Zona;

V – Juazeiro do Norte - Juízo Eleitoral da 119ª Zona.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 04 dias do mês de setembro do ano de 2018.

Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira

PRESIDENTE

Desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo

VICE-PRESIDENTE

Jurista Cássio Felipe Goes Pacheco

JUIZ

Juiz Federal Alcides Saldanha Lima

JUIZ

Juiz de Direito Roberto Viana Diniz de Freitas

JUIZ

Jurista Tiago Asfor Rocha Lima

JUIZ

Juiz de Direito Francisco Eduardo Torquato Scorsafava

JUIZ

Procurador da República Anastácio Nóbrega Tahim Júnior

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 172, de 6.9.2018, pp. 17-18.

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