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Tribunal Regional Eleitoral - CE

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RESOLUÇÃO Nº 711, DE 4 DE SETEMBRO DE 2018

Dispõe sobre a constituição da Comissão Apuradora no âmbito deste Tribunal para as Eleições 2018, nos termos do art. 221 da Resolução TSE n.º 23.554/2017 (art. 199, caput, do Código Eleitoral).

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 16, IX, de seu Regimento Interno, por sua composição plena,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 30, inciso VII, 158, inciso II, e 199 do Código Eleitoral;

CONSIDERANDO o disposto no art. 221 e seguintes da Resolução TSE n.º 23.554, de 18 de dezembro de 2017;

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão Apuradora de que trata a Resolução TSE n.º 23.554/2017, que será integrada pelo Desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo e pelos Juízes Alcides Saldanha Lima e Francisco Eduardo Torquato Scorsafava.

Parágrafo único. A presidência da Comissão Apuradora caberá ao Desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo.

Art. 2º Nas ausências, impedimentos, suspeições ou incompatibilidades legais do presidente da Comissão será convocado ao exercício da Presidência o Corregedor Regional Eleitoral em exercício.

Parágrafo único. Nas ausências, impedimentos, suspeições ou incompatibilidades legais dos demais membros, a convocação para compor a Comissão observará a ordem decrescente de antiguidade do Tribunal.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, aos 04 dias do mês de setembro do ano de 2018.

Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira

PRESIDENTE

Desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo

VICE-PRESIDENTE

Jurista Cássio Felipe Goes Pacheco

JUIZ

Juiz Federal Alcides Saldanha Lima

JUIZ

Juiz de Direito Roberto Viana Diniz de Freitas

JUIZ

Jurista Tiago Asfor Rocha Lima

JUIZ

Juiz de Direito Francisco Eduardo Torquato Scorsafava

JUIZ

Procurador da República Anastácio Nóbrega Tahim Júnior

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 172, de 6.9.2018, p. 17.

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