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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 706, DE 14 DE AGOSTO DE 2018

Altera o artigo 1º da Resolução TRE/CE n.º 693, de 11 de junho de 2018.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no artigo 16, inciso IX, do seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE n.° 23.550/2017, alterada pela Resolução TSE n.° 23.574/2018,

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 1º da Resolução TRE/CE n.º 693, de 11 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica designada a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, a quem caberá organizar e conduzir os trabalhos de auditoria da votação eletrônica, com a seguinte composição: Presidente – Dr. Roberto Viana Diniz de Freitas, Juiz de Direito; Membros: Simone Cellis Gaia Alencar, representante da Corregedoria Regional Eleitoral; Márcia Maria Silva Cavalcante, representante da Secretaria Judiciária; Fernando Moura Linhares e Kinsley Davis Costa Souza, representantes da Secretaria de Tecnologia da Informação; Cláudio Emmanuel Medeiros Dantas, representante da Secretaria de Administração; e Alaíse Azevedo Rodrigues Mota, representante da Secretaria de Gestão de Pessoas."

Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, 14 dias do mês de agosto do ano de 2018.

Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira

PRESIDENTE

Desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo

VICE-PRESIDENTE

Juiz Federal Alcides Saldanha Lima

JUIZ

Jurista Tiago Asfor Rocha Lima

JUIZ

Juiz de Direito Francisco Eduardo Torquato Scorsafava

JUIZ

Procurador da República Anastácio Nóbrega Tahim Júnior

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 151, de 16.08.2018, p. 9.

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