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Tribunal Regional Eleitoral - CE

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RESOLUÇÃO Nº 704, DE 14 DE AGOSTO DE 2018

Altera o parágrafo 4º do art. 2º e o caput do art. 5º da Resolução n.º 206/2002.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 16 de seu Regimento Interno, por sua composição plena,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE n.º 23.555/2017, de 18 de dezembro de 2017, que estabeleceu o Calendário Eleitoral das Eleições 2018;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação e atualização da Resolução TRE-CE nº 206/2002 de acordo com as diretrizes fixadas pelo Tribunal Superior Eleitoral;

RESOLVE:

Art. 1º O parágrafo 4º do art. 2° da Resolução TRE-CE n.º 206/2002 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º (…)

............................................................................................

§ 4º O Juiz Eleitoral mandará publicar, até sessenta dias antes da eleição, em edital publicado no Diário da Justiça Eletrônico, nas capitais, e mediante afixação no átrio do cartório eleitoral, nas demais localidades, a nominata dos Delegados de Prédio e Auxiliares de Eleição na respectiva Zona Eleitoral.

..........................................................................................."

Art. 2º O caput do art. 5º da Resolução TRE-CE n.º 206/2002 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º A empresa contratada ou o preposto indicado pela Justiça Eleitoral, na data e local previamente designados, fará a entrega das urnas eletrônicas pessoalmente ao Delegado de Prédio, o qual se responsabilizará, a partir desse momento, pela guarda dos equipamentos, sua segurança e distribuição.

..........................................................................................."

Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, 14 dias do mês de agosto do ano de 2018.

Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira

PRESIDENTE

Desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo

VICE-PRESIDENTE

Juiz Federal Alcides Saldanha Lima

JUIZ

Juiz de Direito Roberto Viana Diniz de Freitas

JUIZ

Jurista Tiago Asfor Rocha Lima

JUIZ

Juiz de Direito Francisco Eduardo Torquato Scorsafava

JUIZ

Procurador da República Anastácio Nóbrega Tahim Júnior

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 151, de 16.08.2018, p. 8.

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