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Tribunal Regional Eleitoral - CE

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RESOLUÇÃO Nº 701, DE 10 DE JULHO DE 2018

Dispõe sobre a designação do juiz responsável pela geração de mídias para todos os municípios do Estado do Ceará, bem como dos juízes eleitorais responsáveis pelos procedimentos de carga das tabelas nas urnas eletrônicas nos municípios de Fortaleza, Juazeiro do Norte, Sobral, Caucaia e Maracanaú.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 16 do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO que a logística deste Tribunal definiu que a geração de mídias será centralizada em Fortaleza, por questões de economia e praticidade;

CONSIDERANDO que os trabalhos de preparação das urnas eletrônicas no Município de Fortaleza devem ser realizados sob a coordenação de juízes eleitorais, a fim de proporcionar celeridade e racionalização dos serviços;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral de n.º 23.554, de 18 de dezembro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º Fica designado o Juiz Alcides Saldanha Lima, membro deste Tribunal, para presidir os procedimentos de geração de mídias para todos os municípios do Estado do Ceará, em conformidade com os arts. 80 a 83 da Resolução TSE n° 23.554/2017.

Art. 2º Ficam designados os Juízos abaixo relacionados para presidirem os procedimentos de carga nas urnas eletrônicas, lacração e conferência, em conformidade com os arts. 84 a 97 da mencionada Resolução:

I – Fortaleza – Juízo Eleitoral da 82ª Zona;

II – Caucaia – Juízo Eleitoral da 120ª Zona;

III – Juazeiro do Norte – Juízo Eleitoral da 28ª Zona;

IV – Maracanaú – Juiz Eleitoral da 104ª Zona;

V – Sobral – Juízo Eleitoral da 24ª Zona;

Parágrafo único. Caberá ao Juízo da 82ª Zona Eleitoral estabelecer, mediante portaria, escala de plantão entre os Juízos das Zonas Eleitorais de Fortaleza para condução dos procedimentos referidos no caput.

Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza/CE, aos 10 dias do mês de julho de 2018.

Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira

PRESIDENTE

Desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo

VICE-PRESIDENTE

Jurista Cássio Felipe Goes Pacheco

JUIZ

Juiz Federal Alcides Saldanha Lima

JUIZ

Juiz de Direito Roberto Viana Diniz de Freitas

JUIZ

Jurista Tiago Asfor Rocha Lima

JUIZ

Juiz de Direito Francisco Eduardo Torquato Scorsafava

JUIZ

Procurador da República Anastácio Nóbrega Tahim Júnior

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 126, de 12.7.2018, p. 6.

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