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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

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RESOLUÇÃO Nº 699, DE 10 DE JULHO DE 2018

Dispõe sobre a convocação dos juízes suplentes e servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará para formação de força-tarefa, visando ao processamento dos pedidos de registro de candidatos nas Eleições 2018.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 30, inciso XVI, do Código Eleitoral e 16, inciso IX, do seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO a exiguidade dos prazos para processamento dos pedidos de registro de candidatos;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 16, § 2º, e 97 da Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997 e no artigo 73 da Resolução TSE nº 23.548, de 18 de dezembro de 2017.

R E S O L V E:

Art. 1º Ficam convocados os juízes suplentes para auxiliarem os juízes do Tribunal no julgamento dos pedidos de registro de candidatos, no período de 15 de agosto a 28 de outubro de 2018 (art. 73 da Resolução TSE nº 23.455/2015).

§ 1º Ficam excluídos da convocação prevista no caput os juízes designados para o Juizado Auxiliar, nos termos do art. 96, § 3º da Lei 9.504/97 e Resolução TRE nº 673/2017.

§ 2º Os processos a que se refere o caput, que ainda estiverem em tramitação, serão redistribuídos, automaticamente, em 29 de outubro de 2018, aos juízes efetivos da Corte, ressalvados os casos previstos em Lei.

§ 3º Servidores da Justiça Eleitoral do Ceará serão convocados pela Presidência, por meio de Portaria, para comporem força-tarefa da assessoria dos juízes suplentes, pelo mesmo período estabelecido no caput, sendo, no mínimo, dois servidores por juiz suplente.

Art. 2º Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza/CE, aos 10 dias do mês de julho de 2018.

Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira

PRESIDENTE

Desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo

VICE-PRESIDENTE

Jurista Cássio Felipe Goes Pacheco

JUIZ

Juiz Federal Alcides Saldanha Lima

JUIZ

Juiz de Direito Roberto Viana Diniz de Freitas

JUIZ

Jurista Tiago Asfor Rocha Lima

JUIZ

Juiz de Direito Francisco Eduardo Torquato Scorsafava

JUIZ

Procurador da República Anastácio Nóbrega Tahim Júnior

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 126, de 12.7.2018, pp. 4-5.

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