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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 698, DE 13 DE JUNHO DE 2018

Define os municípios onde haverá identificação biométrica nas Eleições Gerais de 2018.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 118 da Resolução TSE nº 23.554/2017, que obriga a utilização da identificação biométrica nos municípios que passaram por revisão biométrica ou que já usaram esta sistemática em 2016, facultando nos demais;

CONSIDERANDO a recomendação de não utilizar a identificação biométrica de eleitores em municípios para os quais forem destinadas urnas eletrônicas dos modelos 2006 e 2008;

CONSIDERANDO o relatório apresentado pela Secretaria de Tecnologia da Informação acerca da alocação das urnas eletrônicas modelos 2006 e 2008, constante no Doc. PAD nº 80.302/2018;

RESOLVE:

Art. 1º A identificação biométrica dos eleitores nas seções eleitorais será realizada em todos os municípios do Estado do Ceará, desde que neles sejam utilizadas urnas eletrônicas modelo 2009 ou superior.

Parágrafo único. Os municípios de Beberibe, Deputado Irapuan Pinheiro, Jaguaretama, Jaguaribara, Massapê, Milhâ, Quixeramobim, Senador Sá e Solonópole receberão urnas modelos 2006 e 2008, não adotando, por conseguinte, a identificação por biometria nas suas seções.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza/CE, aos 13 dias do mês de junho de 2018.

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira

PRESIDENTE

Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo

VICE-PRESIDENTE

Dr. Cássio Felipe Goes Pacheco

JUIZ

Dr. Alcides Saldanha Lima

JUIZ FEDERAL

Dr. Roberto Viana Diniz de Freitas

JUIZ

Dr. Tiago Asfor Rocha Lima

JUIZ

Dr. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava

JUIZ

Dr. Anastácio Nóbrega Tahim Júnior

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 109, de 15.6.2018, pp. 5-6.

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