
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
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RESOLUÇÃO Nº 693, DE 11 DE JUNHO DE 2018
Dispõe sobre a designação da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, a que se referem o art. 48 da Resolução TSE n° 23.550, de 18.12.2017, e o art.17 da Resolução TSE nº 23.521, de 5.3.2018.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo inciso IX do art. 16 de seu Regimento Interno, por sua composição plena,
CONSIDERANDO o que preceitua a Resolução TSE n° 23.550, de 18 de dezembro de 2017, sobre a auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas para fins de verificação do funcionamento das urnas sob condições normais de uso, a ser realizada por amostragem, pelos Tribunais Regionais Eleitorais,
CONSIDERANDO o que preceitua a Resolução TSE nº 23.521, de 1º de março de 2018, sobre a verificação dos registros impressos dos votos pelos Tribunais Regionais Eleitorais,
RESOLVE:
Art. 1° Fica designada a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, a quem caberá organizar e conduzir os trabalhos de auditoria da votação eletrônica e da verificação dos registros impressos dos votos, com a seguinte composição: Presidente – Dr. Roberto Viana Diniz de Freitas, Juiz de Direito; Membros: Simone Cellis Gaia Alencar, representante da Corregedoria Regional Eleitoral; Ana Lilian Bastos Santana da Cunha, representante da Secretaria Judiciária; Fernando Moura Linhares, representante da Secretaria de Tecnologia da Informação e Cláudio Emmanuel Medeiros Dantas, representante da Secretaria de Administração.
Art. 1º Fica designada a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, a quem caberá organizar e conduzir os trabalhos de auditoria da votação eletrônica, com a seguinte composição: Presidente – Dr. Roberto Viana Diniz de Freitas, Juiz de Direito; Membros: Simone Cellis Gaia Alencar, representante da Corregedoria Regional Eleitoral; Márcia Maria Silva Cavalcante, representante da Secretaria Judiciária; Fernando Moura Linhares e Kinsley Davis Costa Souza, representantes da Secretaria de Tecnologia da Informação; Cláudio Emmanuel Medeiros Dantas, representante da Secretaria de Administração; e Alaíse Azevedo Rodrigues Mota, representante da Secretaria de Gestão de Pessoas. (Redação dada pela Resolução TRE-CE nº 706/2018)
Art. 2° O Juiz Presidente da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica fará jus, pelo exercício da função eleitoral, ao recebimento, proporcional aos dias trabalhados, da gratificação prevista na art. 2° da Lei n° 8.350, de 28 de dezembro de 1991, com a redação dada pela Lei n° 11.143, de 26 de julho de 2005.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza/CE, aos 11 dias do mês de junho de 2018.
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
PRESIDENTE
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
VICE-PRESIDENTE
Dr. Cássio Felipe Goes Pacheco
JUIZ
Dr. Alcides Saldanha Lima
JUIZ FEDERAL
Dr. Roberto Viana Diniz de Freitas
JUIZ
Dr. Tiago Asfor Rocha Lima
JUIZ
Dr. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
JUIZ
Dr. Anastácio Nóbrega Tahim Júnior
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 107, de 13.6.2018, pp. 8-9.

